发布文号: 第20/2005號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項賦予的職權,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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核准本行政命令附件《“體育彩票—— 籃球博彩”規章》,該規章為本行政命令的組成部分。 |
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第二條 |
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廢止第25/2000號行政命令。 |
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第三條 |
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本行政命令自公佈翌日起生效。 |
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二零零五年五月二十七日。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
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“體育彩票──籃球博彩”規章 |
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第一條 |
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一、本規章訂定澳門特別行政區“體育彩票—— 籃球博彩”投注的法律制度。 |
二、本規章的適用範圍,僅限於以國際、國家或地區籃球協會或總會舉辦的,並經博彩監察協調局許可的籃球錦標賽或盃賽賽事結果為依據的“體育彩票—— 籃球博彩”投注。 |
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第二條 |
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為適用本規章的規定,下列詞語的定義為: |
(一)全場 —— 指按不同規定分別由兩節或四節賽事組成的籃球比賽;如比賽須“加時”定勝負,則“加時”賽事亦計算於全場內; |
(二)上半場 —— 如全場賽事分為兩節,指第一節賽事;如全場賽事分為四節,則指第一節及第二節賽事; |
(三)下半場 —— 如全場賽事分為兩節,指第二節賽事;如全場賽事分為四節,則指第三節及第四節賽事;如比賽須“加時”,則“加時”賽事亦計算於下半場內; |
(四)加時 —— 指上半場和下半場比賽時間均已結束而雙方得分相同時,為定出勝負而延長的比賽時間; |
(五)法定比賽時間 —— 指籃球比賽中爭奪勝負的有效時間,可分為兩節或四節;如須“加時”定勝負,則法定比賽時間亦包括“加時”; |
(六)比賽得分 —— 指籃球比賽中每隊球隊的全場得分、上半場得分及下半場得分,或雙方球隊的全場總得分、上半場總得分及下半場總得分; |
(七)比賽讓分 —— 指在預先指定的籃球比賽中,由比賽的一方球隊讓分予另一方球隊;該讓分制度為接受投注而設,讓分由零分開始,以半分作為計算單位,並由承批公司預先設定; |
(八)勝負分差 —— 指一場比賽中雙方球隊得分的差距;如比賽設有讓分制度,則雙方得分須按承批公司預設的讓分分數作調整;分差可分為全場分差、上半場分差及下半場分差; |
(九)勝方球隊 —— 指在法定比賽時間結束時得分較多的球隊;如比賽設有讓分制度,則雙方得分須按承批公司預設的讓分分數作調整; |
(十)賠率 —— 指承批公司為不同投注選項預設的彩金計算比率;賠率可由承批公司隨時調整,但在投注被接受時,當時的賠率即自動成為固定賠率; |
(十一)退盤 —— 如在讓分制度下比賽結果為“和”,或在上/下盤投注選項制度下被接受的投注結果與承批公司預設的比賽得分相同時,有關投注款項將全數退回投注者。 |
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第三條 |
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一、投注者可選擇以下投注選項: |
(一)標準盤; |
(二)讓分盤; |
(1)全場; |
(2)上半場; |
(3)下半場; |
(三)上/下盤; |
(1)全場總得分; |
(2)上半場總得分; |
(3)下半場總得分; |
(4)球隊最後得分; |
(四)單/雙數; |
(五)半/全場; |
(六)勝負分差; |
(七)錦標賽、競賽或杯賽的優勝球隊; |
(八)晉級球隊及局數; |
(九)博彩監察協調局批准的其他投注選項。 |
二、上述投注選項的執行守則,必須預先由博彩監察協調局核准。 |
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第四條 |
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就上條規定的投注選項,投注者可選擇下列投注方式: |
(一)單式投注 —— 投注者在預先指定的籃球比賽中,只選擇其中一投注選項作投注; |
(二)過關投注 —— 投注者在預先指定的籃球比賽中,選擇超過一投注選項作串連式投注;過關投注可在同一場比賽中以承批公司預設的不同投注選項作配搭,亦可在不同比賽中以相同或不同投注選項作配搭。 |
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第五條 |
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一、投注者可經下列途徑投注: |
(一)於公開售票的現金投注中心投注; |
(二)使用電話投注; |
(三)使用承批公司設於互聯網的正式網站投注。 |
二、經營電話投注及互聯網投注須獲經濟財政司司長批准。 |
三、第一款(二)及(三)項規定的投注途徑執行規章須經承批公司提交建議書後,再經博彩監察協調局發表意見,並由經濟財政司司長核准。 |
四、凡開設任何現金投注中心,必須事先獲博彩監察協調局批准。 |
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第六條 |
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一、以現金投注的最低投注金額為$50.00(澳門幣或港幣伍拾元)。 |
二、以電話投注的最低投注金額為$20.00(澳門幣或港幣貳拾元)。 |
三、以互聯網投注的最低投注金額為$10.00(澳門幣或港幣拾元)。 |
四、以其他貨幣投注,必須事先獲博彩監察協調局批准。 |
五、博彩監察協調局局長可藉批示更改最低投注金額。 |
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第七條 |
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一、年滿十八歲者方可投注和領取彩金。 |
二、一切投注,必須經承批公司的投注系統確認方為有效;承批公司電腦系統所保留的電子紀錄,為接受投注及有關財務活動的有效憑證。 |
三、上半場及全場賽事接受投注的時間至開賽為止;比賽開始後不接受投注,即使投注,亦視為無效。 |
四、下半場賽事接受投注的時間自上半場結束起至下半場賽事開賽止;下半場賽事開始後不接受投注,即使投注,亦視為無效。 |
五、為適用投注的規定,全場賽事結束時的賽果為有效賽果。 |
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第八條 |
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一、如在法定比賽時間內因意外或不可抗力的情況導致比賽中斷超過原定開賽時間二十四小時,或導致比賽取消,則該場比賽中斷。 |
二、如一場比賽在上款所規定情況下中斷,則該場的單式投注視為無效,投注款項應全數退回投注者。 |
三、如一場比賽中斷,該場的過關投注仍視為有效,並當作已過關論,惟賠率概以“1”計算。 |
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第九條 |
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一、承批公司應在投注中心或其正式網站中,以適當方式公佈投注賠率,並列明澳門特別行政區當地日期及時間;投注賠率可於每場賽事開賽前作調整。 |
二、承批公司接受投注並作出登記時的賠率為固定賠率,有關彩金以此固定賠率計算。 |
三、彩金為勝出投注金額與登記投注時的固定賠率之積;彩金金額包括投注本金在內。 |
四、投注的最高彩金金額設定如下: |
(一)單一投注戶口,每日為$5,000,000.00(澳門幣或港幣伍佰萬元); |
(二)獲接受的每注投注為$500,000.00(澳門幣或港幣伍拾萬元)。 |
五、彩金將根據接受投注時所用貨幣,以澳門幣或港幣結算。 |
六、彩金應於比賽結果正式公佈後三十日內領取,逾期則失去領取彩金的權利。 |
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第十條 |
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一、承批公司必須在彩金領取限期內,以適當方式公佈比賽結果。 |
二、如獲准以互聯網或電話經營籃球博彩投注,則上款規定經適當配合後,亦適用於籃球博彩互聯網投注或電話投注。 |
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第十一條 |
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如有需要,博彩監察協調局局長為執行互相博彩守則及其他批給規則,可藉具理由說明的批示,命令中止經營全部或部分互相博彩投注選項,直至其認為有關不合法情況已消除為止。 |
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第十二條 |
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八月十七日第12/87/M號法律所規定的即發彩票經營法律制度經適當配合後,與有關的批給合同,以及澳門特別行政區其他現行補足法例,補充適用於本規章未有特別規定的一切事宜。 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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É aprovado o Regulamento das Lotarias Desportivas — Apostas no Basquetebol, em anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante. |
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Artigo 2.º |
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É revogada a Ordem Executiva n.º 25/2000. |
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Artigo 3.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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27 de Maio de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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Regulamento das Lotarias Desportivas —— Apostas no Basquetebol |
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Artigo 1.º |
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1. O presente regulamento define o regime jurídico de colocação de apostas nas Lotarias Desportivas — Apostas no Basquetebol, na Região Administrativa Especial de Macau. |
2. Para efeitos do presente regulamento apenas são tomadas em consideração as Lotarias Desportivas — Apostas no Basquetebol baseadas nos resultados dos jogos dos campeonatos ou taças de basquetebol, organizados por associações ou uniões, internacionais, nacionais, ou regionais, autorizados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, abreviadamente designada por DICJ. |
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Artigo 2.º |
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Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: |
1) Jogo completo — um jogo de basquetebol composto por duas ou quatro partes, dependendo das regras, e pelo prolongamento, quando este se mostre necessário para se determinar a equipa vencedora; |
2) Primeira metade — corresponde à primeira parte do jogo de basquetebol, se o jogo for composto por duas partes, ou à primeira e segunda partes, se o jogo for composto por quatro partes; |
3) Segunda metade — corresponde à segunda parte do jogo de basquetebol, se o jogo for composto por duas partes, ou à terceira e quarta partes, se o jogo for composto por quatro partes, acrescido do prolongamento, se for o caso; |
4) Prolongamento — o período de tempo complementar que acresce ao período da primeira e segunda metade dos jogos, quando as equipas empatam findo aquele período, sendo necessário determinar o vencedor; |
5) Tempo regulamentar — o período de tempo considerado como válido para a disputa do jogo de basquetebol, o qual pode ser constituído por duas partes ou por quatro partes, incluindo o período de prolongamento quando o mesmo se mostre necessário para se determinar a equipa vencedora; |
6) Resultados dos jogos — correspondem aos pontos obtidos por cada equipa individualmente considerada, em cada jogo completo de basquetebol, na primeira ou segunda metade dos jogos, ou ao total dos pontos obtidos pelas equipas no seu conjunto num jogo completo, ou na primeira ou segunda metade do jogo; |
7) Cedência de pontos — para efeitos de aceitação das apostas, uma equipa cede pontos à outra equipa nos jogos de basquetebol previamente indicados. A cedência, previamente estabelecida pela concessionária, começa em zero pontos e é calculada com base em unidades de meio ponto; |
8) Diferença dos resultados — corresponde à diferença dos pontos obtidos entre duas equipas adversárias num jogo determinado. Se for aplicado o regime de cedência de pontos, os resultados obtidos por cada equipa são sujeitos a reajustamentos de acordo com o regime previamente definido pela concessionária. A diferença de resultados pode ser obtida num jogo completo, na primeira ou na segunda metade de um jogo; |
9) Equipa vencedora — a equipa que tiver marcado mais pontos no fim do tempo regulamentar. Se for aplicado o regime de cedência de pontos, o resultado de cada equipa é sujeito a um reajustamento de acordo com o regime de cedência previamente definido pela concessionária; |
10) Probabilidades (odds) — são os valores fixados pela concessionária de acordo com as respectivas oportunidades de apostas e através dos quais se calcula os prémios a pagar. As probabilidades (odds) podem variar ao longo do tempo, mas tornam-se fixas a partir do momento da aceitação da aposta pela concessionária; |
11) Devolução da aposta — no regime de cedência de pontos, se o resultado de um jogo for o empate, ou, no regime das oportunidades de apostas da série superior ou série inferior, se os resultados das apostas aceites forem iguais aos resultados predeterminados pela concessionária, os montantes das apostas são devolvidos na sua totalidade ao apostador. |
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Artigo 3.º |
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1. Os apostadores podem seleccionar as seguintes oportunidades de apostas: |
1) Vencedor, empate, vencedor (moneyline); |
2) Cedência de pontos (point spread): |
(1) Em relação ao jogo completo; |
(2) Em relação à primeira metade do jogo; |
(3) Em relação à segunda metade do jogo; |
3) Série superior, série inferior (over/under): |
(1) Total de pontos do jogo completo; |
(2) Total de pontos da primeira metade do jogo; |
(3) Total de pontos da segunda metade do jogo; |
(4) Resultado final das equipas; |
4) Resultado par ou ímpar (odd/even); |
5) Resultado da primeira, segunda metade do jogo, ou o resultado do jogo completo (half/full time results); |
6) Diferença dos resultados (winning margin); |
7) Equipa vencedora de um campeonato, competição, ou taça (future winners); |
8) Equipa vencedora de uma série e respectivo número de jogos necessários à passagem para a série seguinte (series outcome); |
9) Quaisquer outras oportunidades de apostas autorizadas pela DICJ. |
2. As regras de execução referentes às oportunidades de apostas acima referidas carecem da prévia aprovação da DICJ. |
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Artigo 4.º |
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Nas oportunidades de apostas previstas no artigo anterior, os apostadores podem seleccionar as seguintes modalidades de apostas: |
1) Apostas simples — os apostadores seleccionam apenas uma oportunidade de apostas para a colocação das suas apostas nos jogos de basquetebol previamente indicados; |
2) Apostas múltiplas — os apostadores seleccionam duas ou mais oportunidades de apostas para a colocação das suas apostas nos jogos de basquetebol previamente indicados, podendo para o efeito seleccionar uma combinação de oportunidades de apostas referentes a um só jogo, ou uma combinação de oportunidades de apostas referente a vários jogos, sendo as oportunidades de apostas predeterminadas pela concessionária. |
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Artigo 5.º |
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1. Os apostadores podem colocar as apostas através dos seguintes meios: |
1) Pela marcação das suas apostas, junto dos centros de apostas oficiais de venda ao público; |
2) Pelo uso do sistema telefónico (telebetting); |
3) Pelo uso da internet, através do website oficial da concessionária. |
2. A exploração das apostas através do sistema telefónico e via internet está sujeita a autorização do Secretário para a Economia e Finanças. |
3. Os regulamentos de execução dos meios de colocação de apostas previstos nas alíneas 2) e 3) do n.º 1 carecem da aprovação do Secretário para a Economia e Finanças, mediante proposta apresentada pela concessionária, após parecer da DICJ. |
4. A abertura de centros de apostas carece da prévia autorização da DICJ. |
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Artigo 6.º |
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1. Nas apostas aceites em numerário, a aposta mínima por cada unidade de aposta é de $ 50,00 (cinquenta patacas ou dólares de Hong Kong). |
2. Nas apostas aceites via telefónica, a aposta mínima por cada unidade de aposta é de $ 20,00 (vinte patacas ou dólares de Hong Kong). |
3. Nas apostas aceites via Internet a aposta mínima por cada unidade de aposta é de $ 10,00 (dez patacas ou dólares de Hong Kong). |
4. A aceitação de apostas noutras moedas carece de prévia autorização da DICJ. |
5. O valor da aposta mínima pode ser alterado por despacho do Director da Inspecção e Coordenação de Jogos. |
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Artigo 7.º |
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1. Só os maiores de dezoito anos de idade podem colocar apostas e reclamar os respectivos prémios. |
2. As apostas apenas são consideradas válidas quando confirmadas através do sistema de apostas da concessionária, constituindo os registos electrónicos do sistema informático da concessionária meios de prova idóneos para a demonstração da aceitação das apostas e das suas respectivas operações financeiras. |
3. As apostas referentes à primeira metade de um jogo ou a um jogo completo devem ser aceites até ao início do jogo, não podendo ser aceites depois de iniciado o jogo, sob pena de nulidade. |
4. As apostas referentes à segunda metade de um jogo devem ser aceites durante o período que medeia entre o final da primeira metade e o começo da segunda metade do jogo, não podendo ser aceites depois de iniciada a segunda metade do jogo, sob pena de nulidade. |
5. Para efeitos das apostas é considerado como resultado válido o resultado registado no fim do jogo completo. |
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Artigo 8.º |
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1. Um jogo é considerado interrompido se ocorrer um qualquer facto fortuito ou de força maior que origine uma interrupção do período regulamentar de um jogo por um período superior a 24 horas em relação à hora anunciada para o início do jogo, ou que origine o cancelamento desse jogo. |
2. As apostas simples colocadas num qualquer jogo que seja interrompido, nos termos referidos no número anterior, são consideradas nulas, devendo o montante apostado ser devolvido na sua totalidade ao respectivo apostador. |
3. As apostas múltiplas colocadas em qualquer jogo que seja interrompido são consideradas válidas, sendo atribuída a esse jogo interrompido a probabilidade (odds) de um ponto («1»). |
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Artigo 9.º |
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1. A concessionária deve publicitar as probabilidades (odds) das apostas que aceita, as quais são actualizadas até ao início de cada jogo, através de meios idóneos para o efeito, nos centros de apostas, ou através do website oficial da concessionária, com a data e horas locais da Região Administrativa Especial de Macau. |
2. A partir do momento em que as apostas são aceites e registadas pela concessionária fixa-se a probabilidade (odds) em função da qual se calcula o montante do prémio a pagar. |
3. Os prémios são calculados através da multiplicação do montante da aposta vencedora pela probabilidade (odds) estabelecida no momento do registo da aposta, nele se incluindo o montante apostado. |
4. São fixados os seguintes limites máximos de pagamento de prémios: |
1) Por cada conta individual de apostas, o montante diário de $ 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas ou dólares de Hong Kong); |
2) Por cada aposta aceite, o montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas ou dólares de Hong Kong). |
5. Os prémios são pagos em patacas ou em dólares de Hong Kong, em função da moeda aceite pelas apostas. |
6. Os prémios devem ser reclamados no prazo de trinta dias a contar do anúncio oficial do resultado do jogo, findo este prazo caduca o direito ao recebimento do prémio. |
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Artigo 10.º |
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1. A concessionária, durante o período de reclamação dos prémios, é obrigada a publicitar o resultado dos jogos através de um qualquer meio idóneo à realização daquele fim. |
2. Quando autorizada a explorar as apostas nos jogos de basquetebol através da internet, ou através do sistema telefónico (telebetting), a obrigação prevista no número anterior mantém-se com as necessárias adaptações. |
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Artigo 11.º |
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Sempre que se mostre necessário, atendendo ao cumprimento das regras de execução das apostas mútuas e às demais regras da concessão, o Director da Inspecção e Coordenação de Jogos pode ordenar a suspensão da exploração de todas ou algumas das oportunidades de apostas mútuas, mediante despacho fundamentado, pelo prazo que considere necessário à reposição da legalidade. |
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Artigo 12.º |
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Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste diploma, aplica-se subsidiariamente o regime jurídico da exploração das lotarias instantâneas previsto na Lei n.º 12/87/M, de 17 de Agosto, com as necessárias adaptações, o respectivo contrato de concessão e demais legislação complementar em vigor na Região Administrativa Especial de Macau. |