发布文号: 第9/87/M號法律
鑑於有需要調整本地區本身管理機關據位人的薪俸及報酬; |
立法會按照《澳門組織章程》第二十七條第二款及第三十一條第一款a項之規定制訂在澳門地區具有法律效力的條文如下: |
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第一條 |
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總督的月薪俸定為四萬八千元。 |
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第二條 |
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政務司及澳門保安部隊司令每月收取相當於總督月薪俸的百分之七十五的薪俸。 |
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第三條 |
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立法會議員每月收取相當於總督月薪俸的百分之二十五的報酬。 |
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第四條 |
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廢止所有違反本法律規定的法例。 |
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第五條 |
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本法律於一九八七年一月一日生效。 |
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一九八七年七月二十三日通過。 |
立法會主席 宋玉生 |
一九八七年七月三十一日頒布。 |
命令公布 |
護理總督 孟志豪 |
附:葡文版本
Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos e remunerações dos titulares dos órgãos de governo próprio do Território; |
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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O vencimento mensal do Governador é fixado em $ 48 000,00. |
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Artigo 2.º |
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Os Secretários-Adjuntos e o Comandante das Forças de Segurança de Macau percebem mensalmente um vencimento correspondente a 75% do vencimento do Governador. |
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Artigo 3.º |
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Os Deputados à Assembleia Legislativa percebem mensalmente uma remuneração correspondente a 25% do vencimento do Governador. |
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Artigo 4.º |
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É revogada toda a legislação que contrarie o disposto nesta lei. |
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Artigo 5.º |
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A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987. |
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Aprovada em 23 de Julho de 1987. |
O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção. |
Promulgada em 31 de Julho de 1987. |
Publique-se. |
O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino. |