发布文号: 第47/2001號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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核准本行政命令附件的《賽馬“三T”博彩規章》,該規章為本行政命令的組成部分。 |
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第二條 |
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本行政命令自公佈翌日生效。 |
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二零零一年十月三十日。 |
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命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
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賽馬“三T”博彩規章 |
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第一條 |
投注種類 |
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三T — “三T”的博彩方式為:投注者須在預先指定的三場賽事中,不論馬匹跑出次序,每一關均選中前三名馬匹;“勝出組合”是指在三場預先指定關次中,不論馬匹跑出次序,每一關均選中前三名馬匹;“安慰獎組合”是指在三場預先指定關次的前兩關中,不論馬匹跑出次序,每關均選中前三名馬匹。 |
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第二條 |
投注方式 |
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一、 單式投注 — 投注者在預先指定的三關中每一關均只選擇三匹馬的投注。 |
二、 複式投注 — 投注者在預先指定的三關中最少有一關選擇四匹馬或四匹馬以上的投注。 |
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第三條 |
投注單位 |
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每一投注單位金額為澳門幣十元正。 |
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第四條 |
“三T”淨得彩池 |
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“三T”彩池的百分之二十二撥作專營公司佣金,百分之五撥入“三T”多寶儲備彩池,餘下百分之七十三為“三T”淨得彩池。 |
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第五條 |
“三T”多寶儲備彩池 |
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一、“三T”多寶儲備彩池從各“三T”彩池中撥出百分之五累積而成。 |
二、專營公司可從“三T”多寶儲備彩池內,將不多於該彩池儲備的金額撥入“三T”多寶彩池。 |
三、專營公司須在接受有關賽事投注前宣佈撥入“三T”多寶彩池的金額。 |
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第六條 |
“三T”多寶彩池 |
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“三T”多寶彩池為下列各項累積的總和: |
(一)從“三T”多寶儲備彩池撥出的“三T”多寶儲備; |
(二)“三T”賽事的“勝出組合”或“安慰獎組合”出現無人投注的淨得彩池; |
(三) 按本規章的規定從“三T”賽事“勝出組合”的彩金撥回的“三T”多寶; |
(四) 按本規章的規定未派出的彩金。 |
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第七條 |
“三T”多寶 |
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按本規章的規定,“三T”多寶可從“三T”多寶彩池撥入專營公司預先指定的同類賽事的“勝出組合”彩金內,但須事先知會博彩監察暨協調局。 |
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第八條 |
彩金的計算 |
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一、“三T”淨得彩池的百分之七十五加上從“三T”多寶彩池撥出的“三T”多寶作為“勝出組合”的彩金。該彩金將除以投注於“勝出組合”的投注單位總數。而“三T”淨得彩池餘下的百分之二十五作為“安慰獎組合”的彩金。該彩金將除以投注於“安慰獎組合”的投注單位總數。 |
二、彩金的計算及公佈概以投注單位作基準。如“勝出組合”或“安慰獎組合”的投注總額未達一投注單位時,彩金的計算及公 佈仍以投注單位作基準,但有關投注只能按應佔投注單位的比例收取彩金。而未派發的餘額,須撥入“三T”多寶彩池。 |
三、獲派發“勝出組合”彩金的投注,不能同時獲派發“安慰獎組合”的彩金。 |
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第九條 |
最低彩金 |
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一、每一投注單位的彩金,以一元的倍數作計算及公佈。如計算所得並非一元的整倍數時,則公佈的彩金將為實際數值的對下一元的整數。 |
二、雖有上述規定,公佈的彩金不得少於投注單位加一元的金額。 |
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第十條 |
出賽馬匹的最少數目 |
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一、如在接受投注或在賽事進行期間,因馬匹退出而出現下列情況: |
(一)如全部關次出賽馬匹均少於四匹,或跑畢全程馬匹均少於三匹,則該“三T”彩池自動取消,所有有關投注全數退回; |
(二)如其中兩關出賽馬匹均少於四匹,或跑畢全程馬匹均少於三匹,則在餘下的一關中,不論馬匹跑出次序,選中前三名馬匹的投注,獲派發百分之百淨得彩池;如無人投注,該淨得彩池須撥入“三T”多寶彩池; |
(三)如其中一關出賽馬匹少於四匹,或跑畢全程馬匹少於三匹,則在餘下兩關中,不論馬匹跑出次序,均選中前三名馬匹的投注,獲派發百分之百淨得彩池;如無人投注,獲分配的淨得彩池,將派發予選中餘下兩關中第一關不論馬匹跑出次序的前三名馬匹的投注;如仍無人投注,該淨得彩池須撥入“三T”多寶彩池。 |
二、上述三種情況下,不設“安慰獎組合”的彩金;有關的“三T”多寶須撥回“三T”多寶彩池。 |
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第十一條 |
馬匹的退出 |
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在“三T”的一關或多關賽事中,如有參賽馬匹退出,投注於有關馬匹的注款不予退回,而每關分別按下列方式處理: |
(一)如有一匹馬退出,退出的馬匹由同場的大熱門馬匹代替;如投注者已選大熱門馬匹,則由次熱門馬匹代替,餘類推; |
(二) 如有兩匹馬退出,退出的馬匹由同場的大熱門及次熱門馬匹代替;如投注者已選大熱門或次熱門馬匹,則視乎情況而由次熱門或第三熱門馬匹代替,餘類推; |
(三) 如有三匹或三匹以上馬匹退出,退出的馬匹由同場大熱門、次熱門及第三熱門馬匹代替,餘類推。 |
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第十二條 |
無人投注 |
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如“勝出組合”無人投注,有關彩金須撥入“三T”多寶彩池;如“安慰獎組合”無人投注,有關彩金將派發予選中第一關不論馬匹跑出次序的前三名馬匹的投注;如仍無人投注,該有關彩金須撥入“三T”多寶彩池。 |
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第十三條 |
無效賽事 |
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一、如三個關次均被宣佈為無效賽事,則該“三T”彩池自動取消,有關投注全數退回。 |
二、如其中兩關被宣佈為無效賽事,則在餘下的一關中,不論馬匹跑出次序,選中前三名馬匹的投注,獲派發百分之百淨得彩池;如無人投注,該淨得彩池須撥入“三T”多寶彩池。 |
三、如其中一關被宣佈為無效賽事,則在餘下的兩關中,不論馬匹跑出次序,均選中前三名馬匹的投注,獲派發百分之百淨得彩池;如無人投注,該淨得彩池將派發予選中餘下兩關中第一關不論馬匹跑出次序的前三名馬匹的投注;如仍無人投注,該淨得彩池須撥入“三T”多寶彩池。 |
四、上述三種情況下,不設“安慰獎組合”的彩金;有關的“三T”多寶須撥回“三T”多寶彩池。 |
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第十四條 |
併頭馬 |
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一、併頭馬“勝出組合” — 獲分配予“勝出組合”的彩金,先減去全部“勝出組合”的投注總額,餘額分成與不同“勝出組合”數目相同的等分,每一等分除以有關的“勝出組合”的投注單位總數,然後加上相關的投注單位金額。如任何併頭馬的“勝出組合”無人投注,則獲分配予該“勝出組合”的彩金須撥入“三T”多寶彩池。 |
二、併頭馬“安慰獎組合” — 獲分配予“安慰獎組合”的彩金,先減去全部“安慰獎組合”的投注總額,餘額分成與不同“安慰獎組合”數目相同的等分,每一等分除以有關的“安慰獎組合”的投注單位總數,然後加上相關的投注單位金額。如任何併頭馬的“安慰獎組合”無人投注,則獲分配予該“安慰獎組合”的彩金須撥入“三T”多寶彩池。 |
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第十五條 |
未載明的事項 |
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本規章未載明的事項及由執行引致的疑問,均受八月二十七日第163/90/M號訓令核准的《賽馬暨互相博彩規章》規範。 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva : |
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Artigo 1.º |
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É aprovado o Regulamento da Aposta «Triplo Trio» nas corridas de cavalos, anexo a esta ordem executiva e da qual faz parte integrante. |
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Artigo 2.º |
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A presente ordem executiva entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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30 de Outubro de 2001. |
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Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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REGULAMENTO DA APOSTA «TRIPLO TRIO» NAS CORRIDAS DE CAVALOS |
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Artigo 1.º |
Tipo de aposta |
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Triplo Trio — forma de aposta em que o apostador precisa de acertar nos primeiros três cavalos melhor classificados em cada «mão», independentemente da ordem de chegada, em três corridas pré-determinadas; a «combinação vitoriosa» consiste na selecção dos primeiros três cavalos melhor classificados em cada «mão», independentemente da ordem de chegada, nas três corridas pré-determinadas; a «combinação do prémio de consolação» consiste na selecção dos primeiros três cavalos melhor classificados, independentemente da ordem de chegada, em cada uma das primeiras duas «mãos» de três corridas pré-determinadas. |
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Artigo 2.º |
Modalidades de aposta |
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1. Aposta Singular — aposta em que o apostador selecciona apenas três cavalos em cada «mão» de três corridas pré-determinadas. |
2. Aposta Múltipla — aposta em que o apostador selecciona quatro ou mais cavalos, pelo menos, numa «mão» de três corridas pré-determinadas. |
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Artigo 3.º |
Aposta unitária |
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O montante da aposta unitária é de dez patacas. |
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Artigo 4.º |
Bolo líquido de «Triplo Trio» |
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Vinte e dois por cento do bolo de «Triplo Trio» são destinados às comissões da Concessionária, cinco por cento são transferidos para o bolo de reserva de «jackpot» de «Triplo Trio» e os remanescentes setenta e três por cento constituem o bolo líquido de «Triplo Trio». |
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Artigo 5.º |
Bolo de Reserva de «Jackpot» de «Triplo Trio» |
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1. O bolo de reserva de «jackpot» de «Triplo Trio» é constituído pelo resultado acumulado de cinco por cento de cada bolo de «Triplo Trio». |
2. A Concessionária pode transferir para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio» parte do montante do bolo da reserva de «jackpot» de «Triplo Trio» desde que essa transferência nunca exceda a reserva deste bolo. |
3. A Concessionária deve anunciar o montante transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio» antes da aceitação das apostas nas respectivas corridas. |
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Artigo 6.º |
Bolo de «Jackpot» de «Triplo Trio» |
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O bolo de «jackpot» de «Triplo Trio» corresponde ao resultado matemático da acumulação das seguintes cifras: |
1) Do montante da reserva de «jackpot» de «Triplo Trio» transferida do bolo de reserva de «jackpot de «Triplo Trio»; |
2) Do bolo líquido em cuja «combinação vitoriosa» ou «combinação do prémio de consolação» das corridas de «Triplo Trio» não tenham ocorrido quaisquer apostas; |
3) Do «jackpot» de «Triplo Trio» transferido, nos termos do presente Regulamento, do dividendo da «combinação vitoriosa» das corridas de «Triplo Trio»; |
4) Do dividendo ou dividendos não pagos nos termos do presente Regulamento. |
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Artigo 7.º |
«Jackpot» de «Triplo Trio» |
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Nos termos do presente Regulamento, o «jackpot» de «Triplo Trio» é transferido do bolo de «jackpot» de «Triplo Trio» para o dividendo da «combinação vitoriosa» das respectivas corridas congéneres previamente determinadas pela concessionária, devendo esse facto ser comunicado antecipadamente à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. |
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Artigo 8.º |
Cálculo do dividendo |
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1. O dividendo da «combinação vitoriosa» corresponde a setenta e cinco por cento do bolo líquido de «Triplo Trio» acrescido do «jackpot» de «Triplo Trio» transferido do bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». O referido dividendo é dividido pelo número total de apostas unitárias na «combinação vitoriosa». Os remanescentes vinte e cinco por cento do bolo líquido de «Triplo Trio» são destinados ao dividendo da «combinação do prémio de consolação». Este dividendo é dividido pelo número total de apostas unitárias na «combinação do prémio de consolação». |
2. O cálculo e anúncio dos dividendos são baseados nas apostas unitárias. Se o total do montante apostado na «combinação vitoriosa» ou «combinação do prémio de consolação» não atingir uma aposta unitária, o cálculo e anúncio do dividendo são ainda baseados na aposta unitária, mas as respectivas apostas só podem ser pagas em proporção à aposta unitária, devendo ser transferido o remanescente não pago para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». |
3. À aposta a que é pago o dividendo da «combinação vitoriosa», não pode ser pago, ao mesmo tempo, o da «combinação do prémio de consolação». |
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Artigo 9.º |
Dividendo mínimo |
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1. O dividendo de cada aposta unitária é calculado e anunciado em múltiplos de uma pataca. Se o resultado apurado não for múltiplo de uma pataca, o dividendo a anunciar é arredondado para o múltiplo de uma pataca imediatamente inferior ao valor real. |
2. Apesar da referida regra, o dividendo a anunciar não pode ser inferior ao valor da aposta unitária mais uma pataca. |
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Artigo 10.º |
Número mínimo de participantes na corrida |
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1. Se, durante a aceitação das apostas ou durante a realização das corridas, ocorrer a retirada de cavalos participantes, verificar-se-á o seguinte: |
1) Se, em todas as «mãos», o número de participantes for inferior a quatro ou o número de participantes que cobrirem o percurso for inferior a três, cancela-se automaticamente o respectivo bolo de «Triplo Trio», sendo reembolsadas todas as respectivas apostas; |
2) Se, em duas das «mãos», o número de participantes for inferior a quatro ou o número de participantes que cobrirem o percurso for inferior a três, são atribuídos cem por cento do bolo líquido à aposta ou apostas que acertem nos primeiros três cavalos melhor classificados na remanescente «mão» independentemente da ordem de chegada; se não ocorrerem apostas nesse sentido, o respectivo bolo líquido deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio»; |
3) Se, numa das «mãos», o número de participantes for inferior a quatro ou o número de participantes que cobrirem o percurso for inferior a três, são atribuídos cem por cento do bolo líquido à aposta ou apostas que acertem nos primeiros três cavalos melhor classificados em todas as remanescentes duas «mãos» independentemente da ordem de chegada; se não ocorrerem apostas nesse sentido, o bolo líquido distribuído é atribuído à aposta ou apostas que acertem nos primeiros três cavalos melhor classificados na primeira das remanescentes duas «mãos» independentemente da ordem de chegada; se ainda assim não ocorrerem apostas nesse sentido, o respectivo bolo líquido deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio»; |
2. Nas referidas três circunstâncias, não se estabelece o dividendo da «combinação do prémio de consolação»; o respectivo «jackpot» de «Triplo Trio» deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». |
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Artigo 11.º |
Retirada de Cavalos |
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Numa «mão» ou em várias «mãos» de «Triplo Trio», se ocorrer a retirada de cavalos participantes, as respectivas apostas nestes participantes não são reembolsadas, sendo todas as «mãos» tratadas respectivamente da seguinte maneira: |
1) Se ocorrer a retirada de um cavalo, o mesmo é substituído pelo 1.º favorito da mesma corrida; se o 1.º favorito já for seleccionado pelo apostador, aquele é substituído pelo 2.º favorito e assim por diante; |
2) Se ocorrer a retirada de dois cavalos, os mesmos são substituídos pelo 1.º favorito e 2.º favorito da mesma corrida; se o 1.º favorito ou 2.º favorito já for seleccionado pelo apostador, aquele é substituído, consoante o caso, pelo 2.º favorito ou 3.º favorito e assim por diante; |
3) Se ocorrer a retirada de três cavalos ou mais, os mesmos são substituídos pelo 1.º favorito, 2.º favorito e 3.º favorito da mesma corrida e assim por diante. |
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Artigo 12.º |
Inexistência de apostas |
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Se não ocorrerem apostas na «combinação vitoriosa», o respectivo dividendo deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». Se não ocorrerem apostas na «combinação do prémio de consolação», o respectivo dividendo é atribuído à aposta ou apostas que acertem nos primeiros três cavalos melhor classificados na primeira «mão» independentemente da ordem de chegada; se ainda assim não ocorrerem apostas nesse sentido, o respectivo dividendo deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». |
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Artigo 13.º |
Corrida inválida |
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1. Se as três «mãos» forem todas declaradas corridas inválidas, cancela-se automaticamente o respectivo bolo de «Triplo Trio», sendo reembolsadas todas as respectivas apostas. |
2. Se apenas duas das «mãos» forem declaradas corridas inválidas, são atribuídos cem por cento do bolo líquido à aposta ou apostas que acertem nos primeiros três cavalos melhor classificados na remanescente «mão» independentemente da ordem de chegada; se não ocorrerem apostas nesse sentido, o respectivo bolo líquido deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». |
3. Se uma das «mãos» for declarada corrida inválida, são atribuídos cem por cento do bolo líquido à aposta ou apostas que acertem nos primeiros três cavalos melhor classificados em todas as remanescentes duas «mãos» independentemente da ordem de chegada; se não ocorrerem apostas nesse sentido, o respectivo bolo líquido é atribuído à aposta ou apostas que acertem nos primeiros três cavalos melhor classificados na primeira das remanescentes duas «mãos» independentemente da ordem de chegada; se ainda assim não ocorrerem apostas nesse sentido, o respectivo bolo líquido deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». |
4. Nas referidas três circunstâncias, não se estabelece o dividendo da «combinação do prémio de consolação»; o respectivo «jackpot» de «Triplo Trio» deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». |
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Artigo 14.º |
Chegada «a par» |
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1. «Combinação vitoriosa» da chegada «a par» — o dividendo destinado à «combinação vitoriosa» é deduzido do total do montante apostado em todas as «combinações vitoriosas», sendo o remanescente dividido em tantas partes iguais quantas o número de «combinações vitoriosas». Cada parte é subdividida pelo número total de apostas unitárias na respectiva «combinação vitoriosa» e, em seguida, acrescida do valor da respectiva aposta unitária. Se não ocorrerem apostas em qualquer «combinação vitoriosa» da chegada «a par», o dividendo destinado a esta combinação deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». |
2. «Combinação do prémio de consolação» da chegada «a par» — o dividendo destinado à «combinação do prémio de consolação» é deduzido do total do montante apostado em todas as «combinações do prémio de consolação», sendo o remanescente dividido em tantas partes iguais quantas o número de «combinações do prémio de consolação». Cada parte é subdividida pelo número total de apostas unitárias na respectiva «combinação do prémio de consolação» e, em seguida, mais o valor da respectiva aposta unitária. Se não ocorrerem apostas em qualquer «combinação do prémio de consolação» da chegada «a par», o dividendo destinado a esta combinação deve ser transferido para o bolo de «jackpot» de «Triplo Trio». |
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Artigo 15.º |
Casos omissos |
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Todos os casos omissos ou dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento regem-se pelo disposto no Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas, aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto. |