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修改經第20/2000號行政命令核准的澳門科技大學章程第一條、第十四條及第十八條(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2006-06-08 生效日期: 2006-06-08
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第23/2006號行政命令

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並根據二月四日第11/91/M號法令第四條第二款及第四十四條第二款的規定,發佈本行政命令。

 

第一條
修改

 

經第20/2000號行政命令核准的澳門科技大學章程第一條、第十四條及第十八條的行文修改如下:

 

第一條
大學的設立及所有人

 

一、

二、位於澳門氹仔偉龍馬路無門牌編號的澳門科技大學內的“澳門科技大學基金會”學的所有人,其葡文名稱為“Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau”英文名稱為“Macau University of Science and Technology Foundation? ”於二零零三年十一月七日成立,並經二零零四年八月二日的行政長官批示認可。

三、

 

第十四條
大學校董會

 

一、

二、大學校董會由三十三至三十九人組成,其中必須包括:

a)校監,兼任大學校董會主席;

b)大學所有人代表八名;

c)大學校長及常務副校長;

d)具公信力及對社會有貢獻的人士二十二至二十八名。

三、大學所有人從校董會成員中指定三名副主席,並由其中一名副主席擔任執行委員會的主席。

四、

五、

六、

七、

八、

 

第十八條
諮詢委員會

 

一、諮詢委員會的成員為:

a)

b)

c) 校董會邀請具公信力及對社會有貢獻的人士二十一至二十五名。

d)

e)

f)

二、

三、

四、

五、

 

第二條
生效

 

本行政命令自公佈翌日起生效。

 

二零零六年六月八日。

命令公佈。

代理行政長官 陳麗敏

 

附:葡文版本

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

 

Artigo 1.º
Alteração

 

Os artigos 1.º, 14.º e 18.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 1.º
Criação da Universidade e entidade titular

 

1.

2. É titular da Universidade a Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, em chinês 澳門科技大學基金會» e em inglês «Macau University of Science and Technology Foundation», instituída em 7 de Novembro de 2003 e reconhecida por despacho do Chefe do Executivo de 2 de Agosto de 2004, com sede em Macau, na Avenida Wai Long, s/n, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Taipa.

3.

 

Artigo 14.º
Conselho de Administração

 

1.

2. O Conselho de Administração é formado por um mínimo de trinta e três e um máximo de trinta e nove elementos, de entre os quais:

a) O chanceler, que o preside;

b) Oito representantes da entidade titular;

c) O reitor e o vice-reitor permanente;

d) Vinte e duas a vinte e oito personalidades que, pelo seu mérito, prestígio e serviços prestados à comunidade, sejam para o efeito convidadas.

3. São designados três vice-presidentes de entre os elementos do Conselho de Administração pela entidade titular da Universidade, presidindo um deles à Comissão Executiva.

4.

5.

6.

7.

8.

 

Artigo 18.º
Conselho Consultivo

 

1. O Conselho Consultivo é constituído por:

a)

b)

c) Vinte e uma a vinte e cinco personalidades, que, pelo seu mérito, prestígio e serviços prestados à comunidade, sejam convidadas pelo Conselho de Administração;

d)

e)

f)

2.

3.

4.

5.

 

Artigo 2.º
Entrada em vigor

 

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

8 de Junho de 2006.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

 

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