发布文号: 第23/2006號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並根據二月四日第11/91/M號法令第四條第二款及第四十四條第二款的規定,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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經第20/2000號行政命令核准的澳門科技大學章程第一條、第十四條及第十八條的行文修改如下: |
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第一條 |
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一、 |
二、位於澳門氹仔偉龍馬路無門牌編號的澳門科技大學內的“澳門科技大學基金會”學的所有人,其葡文名稱為“Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau”英文名稱為“Macau University of Science and Technology Foundation? ”於二零零三年十一月七日成立,並經二零零四年八月二日的行政長官批示認可。 |
三、 |
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第十四條 |
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一、 |
二、大學校董會由三十三至三十九人組成,其中必須包括: |
a)校監,兼任大學校董會主席; |
b)大學所有人代表八名; |
c)大學校長及常務副校長; |
d)具公信力及對社會有貢獻的人士二十二至二十八名。 |
三、大學所有人從校董會成員中指定三名副主席,並由其中一名副主席擔任執行委員會的主席。 |
四、 |
五、 |
六、 |
七、 |
八、 |
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第十八條 |
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一、諮詢委員會的成員為: |
a) |
b) |
c) 校董會邀請具公信力及對社會有貢獻的人士二十一至二十五名。 |
d) |
e) |
f) |
二、 |
三、 |
四、 |
五、 |
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第二條 |
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本行政命令自公佈翌日起生效。 |
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二零零六年六月八日。 |
命令公佈。 |
代理行政長官 陳麗敏 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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Os artigos 1.º, 14.º e 18.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, passam a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 1.º |
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1. |
2. É titular da Universidade a Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, em chinês 澳門科技大學基金會» e em inglês «Macau University of Science and Technology Foundation», instituída em 7 de Novembro de 2003 e reconhecida por despacho do Chefe do Executivo de 2 de Agosto de 2004, com sede em Macau, na Avenida Wai Long, s/n, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Taipa. |
3. |
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Artigo 14.º |
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1. |
2. O Conselho de Administração é formado por um mínimo de trinta e três e um máximo de trinta e nove elementos, de entre os quais: |
a) O chanceler, que o preside; |
b) Oito representantes da entidade titular; |
c) O reitor e o vice-reitor permanente; |
d) Vinte e duas a vinte e oito personalidades que, pelo seu mérito, prestígio e serviços prestados à comunidade, sejam para o efeito convidadas. |
3. São designados três vice-presidentes de entre os elementos do Conselho de Administração pela entidade titular da Universidade, presidindo um deles à Comissão Executiva. |
4. |
5. |
6. |
7. |
8. |
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Artigo 18.º |
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1. O Conselho Consultivo é constituído por: |
a) |
b) |
c) Vinte e uma a vinte e cinco personalidades, que, pelo seu mérito, prestígio e serviços prestados à comunidade, sejam convidadas pelo Conselho de Administração; |
d) |
e) |
f) |
2. |
3. |
4. |
5. |
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Artigo 2.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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8 de Junho de 2006. |
Publique-se. |
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan. |