更改《無線電服務牌照費及罰款總表》(附:葡文版本)
状态:有效 发布日期:2006-06-01 生效日期: 2006-06-02
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第8/2006號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 更改《無線電服務牌照費及罰款總表》 |
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經第9/2005號行政法規核准的《無線電服務牌照費及罰款總表》中第II點B.2項關於公共無線電通訊服務經營性質的收費修改如下: |
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編號 |
名稱 |
澳門幣 |
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B.2-陸地流動電信(5) |
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B.2.1-基地站 |
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B.2.1.1-全球流動通訊系統(GSM) |
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1560 |
B.2.1.1.1-有效輻射功率 10W |
Δf(kHz)x24 |
1561 |
B.2.1.1.2-有效輻射功率>10W |
Δf(kHz)x36 |
1563 |
B.2.1.2-以碼分多址(CDMA) 技術為基礎的各種制式 (不論基地站及操作頻率的數目) |
獲分配的頻段 (kHz)x250 |
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B.2.2-流動或手提站 |
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1565 |
B.2.2.1-本地服務(13) (不論操作頻率的數目) |
144 |
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B.2.2.2-跨域服務 |
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1567 |
B.2.2.2.1-語音或視像通話 (按每分鐘使用無線電頻譜計) |
0.30 |
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B.2.2.2.2-其他 |
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1569 |
B.2.2.2.2.1-按每個發出或接收計 費的訊息 (按每個發出或接收訊息計;短訊則按每個發出計) |
0.10 |
1571 |
B.2.2.2.2.2-按傳輸量計費的通訊 |
已批核的服 務收費的百分之十 |
1573 |
B.2.2.3-預付咭 |
咭面值或充值 金額的百分之十 |
1575 |
B.2.3-蜂巢式網絡放大器 (不論操作頻段的寬度) |
1800 |
1577 |
B.2.4-保護用的站 |
1200 |
1579 |
B.2.5-流動電話特別號碼 (按每一特別號碼計)(14) |
2000 |
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第二條 生效 |
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本行政法規自公佈翌日起生效,其效力追溯至二零零六年一月一日。 |
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二零零六年六月一日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos |
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O item B.2 do Ponto II, referente às taxas de natureza exploratória dos serviços de radiocomunicações de utilização pública, da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2005, passa a ter a seguinte redacção: |
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N.º |
Designação |
Patacas |
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B.2 – Telecomunicações móveis terrestres (5) |
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B.2.1 – Estação base |
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B.2.1.1 – «Global System for Mobile communications» (GSM) |
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1560 |
B.2.1.1.1 – Com P.A.R. ≤10W |
Δf(kHz) x 24 |
1561 |
B.2.1.1.2 – Com P.A.R. >10W |
Δf(kHz) x 36 |
1563 |
B.2.1.2 – Sistemas baseados na tecnologia «Code Division Multiple Access» (CDMA) (independentemente do número de estações base e de frequências de operação) |
Faixa atribuída (kHz) x 250 |
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B.2.2 – Estação móvel ou portátil |
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1565 |
B.2.2.1 - Serviço local (13) (independentemente do número de frequências de operação) |
144 |
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B.2.2.2 – Serviço itinerante |
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1567 |
B.2.2.2.1 – Comunicação de voz ou de voz com vídeo (por cada minuto de utilização do espectro radioeléctrico) |
0,30 |
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B.2.2.2.2 – Outros |
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1569 |
B.2.2.2.2.1 – Mensagens taxadas por cada transmissão ou recepção (Por cada mensagem transmitida ou recebida; mensagens curtas apenas por cada transmissão) |
0,10 |
1571 |
B.2.2.2.2.2 – Comunicação taxada pela quantidade de transmissão |
10% das taxas dos serviços aprovadas |
1573 |
B.2.2.3 – Cartões pré-pagos |
10% do valor facial do cartão ou do montante da recarga |
1575 |
B.2.3 – Amplificador de célula (independentemente da largura da faixa de operação) |
1800 |
1577 |
B.2.4 – Estação de protecção |
1200 |
1579 |
B.2.5 – Número especial do serviço telefónico móvel (por cada número)(14) |
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Artigo 2.º Entrada em vigor |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2006. |
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Aprovado em 1 de Junho de 2006. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |