发布文号: 法律第12/96/M號
鑑於總督的建議,以及遵守澳門組織章程第四十八條第二款a項所規定的程序; |
立法會根據《澳門組織章程》第三十一條第一款h)項的規定,制訂在澳門地區具有法律效力的條文如下: |
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獨一條 |
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一、聯生工業?有限公司根據在一九九五年六月二十一日第二十五號政府公報第二組別內刊登的一九九五年六月十五日第 |
二、上款所規定的轉移,亦獲豁免印花稅。 |
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於一九九六年七月十九日通過。 |
立法會主席 林綺濤 |
於一九九六年七月二十四日頒布。 |
著頒行。 |
護理總督 貝鍚安 |
附:葡文版本
Tendo em atenção o proposto pelo Governador e cumprida a formalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgâncio de Macau; |
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Orgâncio de Macau, para valer como lei no território de Macau, o segunite: |
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Artigo único |
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1. Ficam isentas de contribuição de registo por título oneroso as transmissões por subarrendamento, efectuadas pela Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada, ao abrigo do Despacho n.º 69/SATOP/95, de 15 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 1995, desde que os terrenos subarrendados sejam aproveitados exclusivamente para a construção e instalação de unidades destinadas à actividade industrial. |
2. As transmissões previstas no número anterior ficam também isentas de imposto do selo. |
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Aprovada em 19 de Julho de 1996. |
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie. |
Promulgada em 24 de Julho de 1996. |
Publique-se. |
O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa. |