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修訂十二月二十一日第86/89/M號法令之第三十八條(翻譯員職程及有關人員的調動)(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:1995-04-12 生效日期: 1995-04-12
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 法令第18/95/M號

鑑於存在不同高等教育機構所舉辦之翻譯員課程授予不同學位之情況,因此有必要調整進入翻譯員職程之資格要求。

基於此;

經聽取諮詢會意見後;

護理總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款之規定,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下:

 

獨一條

 

十二月二十一日第86/89/M號法令第三十八條之內容修改如下:

 

第三十八條
(翻譯員)

 

一、................................................ 。

二、下列人士應透過審查文件方式之考試或考核方式進入以下職等:

a) 一職等——從具備澳門理工學院翻譯課程資格或前華務司技術學校之基礎課程或速成課程資格之人中選擇;

b) 二職等——從具備澳門大學翻譯學士學位或獲行政暨公職司經聽取高等學歷認可諮詢委員會意見後而認為適當之其他學士學位之人中選擇;

c) 三職等——從具備以上各項所指任一資格且兼備適合於將任職範圍之有關學士學位之人中選擇。

三、晉升至翻譯顧問職級,須具學士學位。

 

一九九五年四月十二日核准

命令公佈

護理總督 黎祖智

 

附:葡文版本

A diversidade de cursos de intérpretes-tradutores, aferidos com diferente grau académico e professado sem várias instituições de ensino superior, impõe que se proceda à reformulação da correspondente carreira, no que respeita ao nível de habilitações exigidas para o ingresso na mesma.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

 

Artigo único

 

O artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 38.º
(Intérprete-tradutor)

 

1. ...........................................................................

2. O ingresso faz-se mediante concurso documental ou de prestação de provas:

a) No grau 1, de entre indivíduos habilitados com o Curso de Tradução e Interpretação do Instituto Politécnico de Macau, ou com os Cursos Básico ou Intensivo da antiga Escola Técnica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses;

b) No grau 2, de entre indivíduos habilitados com licenciatura em Tradução e Interpretação da Universidade de Macau ou outra considerada adequada pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, ouvida a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Superior;

c) No grau 3, de entre indivíduos com qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, acrescida de licenciatura adequada para a área em que vão exercer funções.

3. O acesso à categoria de intérprete-tradutor assessor está condicionado à posse de licenciatura.

 

Aprovado em 12 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.

 

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