发布文号: 法令第16/98/M號
九月九日第49/96/M號法令許可了鑄造面額為澳門幣拾圓之硬幣。 |
另一方面,澳門幣拾圓紙幣有被等值硬幣逐漸取代之趨勢,因此,現適宜從流通紙幣中收回該面額之紙幣。 |
鑑於訂定澳門地區發行貨幣制度之一月三十日第7/95/M號法令第九條及第十條之規定。 |
基於此; |
經聽取諮詢會意見後; |
總督根據《澳門組織章程》第三十條第一款之規定,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下: |
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獨一條 |
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一、許可大西洋銀行股份有限公司及中國銀行從流通紙幣中收回澳門幣拾圓紙幣,其發行及特徵分別經七月八日第40/91/M號法令及一月三十日第8/95/M號法令許可。 |
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二、收回上款所指紙幣之方式,係經澳門貨幣暨匯兌監理署作出贊同之意見後,由有關發鈔銀行訂定,並透過公布於《政府公報》之通告公告。 |
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一九九八年四月三十日核准。 |
命令公布。 |
總督 韋奇立 |
附:葡文版本
Pelo Decreto-Lei n.º 49/96/M, de 9 de Setembro, foi autorizada a cunhagem de moedas metálicas de valor facial de dez patacas. |
Reconhecendo-se, por outro lado, a tendência para a progressiva substituição das notas de dez patacas pelas moedas de igual valor, entende-se ser oportuno proceder agora à retirada de circulação das notas dessa denominação. |
Considerando o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, que define o sistema de emissão monetária no território de Macau; |
Nestes termos; |
Ouvido o Conselho Consultivo; |
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte: |
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Artigo único |
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1. O Banco Nacional Ultramarino, S.A., e o Banco da China são autorizados a proceder à retirada da circulação das notas de dez patacas, cuja emissão e características foram autorizadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 40/91/M, de 8 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 8/95/M, de 30 de Janeiro. |
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2. Os termos da recolha das notas a que se refere o número anterior são fixados, emitido parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, pelos respectivos bancos emissores e anunciados através de aviso a publicar no Boletim Oficial. |
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Aprovado em 30 de Abril de 1998. |
Publique-se. |
O Governador, Vasco Rocha Vieira. |