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核准有關《澳門對外貿易貨物分類表/協調制度》(NCEM/SH)的技術性規則、編號及名稱的第三修正本(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2001-12-01 生效日期: 2002-01-01
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第52/2001號行政命令

鑑於世界海關組織之《協調制度》第三修正本將於二零零二年一月一日起在國際上開始實施,為確保其與澳門特別行政區現行之有關法律框架互相配合,有需要根據該組織所通過之指引及建議修正《澳門對外貿易貨物分類表/協調制度》。

 

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照十二月三十一日第87/90/M號法令第一條的規定,發佈本行政命令。

 

第一條

修正澳門對外貿易貨物分類表

 

核准有關《澳門對外貿易貨物分類表/協調制度》(NCEM/SH)之技術性規則、編號及名稱之第三修正本,該修正本附於本行政命令且成為其組成部分。

 

第二條

過渡規定

 

直至修正十二月十三日第4/99/M號法律之前,該法律附表所指之產品繼續適用十二月二十九日第340/95/M號訓令核准之《澳門對外貿易貨物分類表/協調制度》(NCEM/SH)第二修正本之技術性規則、編號及名稱。

 

第三條

生效

 

本行政命令自二零零二年一月一日起生效。

 

二零零一年十一月三十日。

 

命令公佈。

行政長官    何厚鏵

 

附:葡文版本

Atendendo a que a terceira revisão do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas entrará em vigor na ordem internacional no dia 1 de Janeiro de 2002, e considerando o interesse em assegurar a compatibilidade do quadro legal em vigor na Região Administrativa Especial de Macau com o referido Sistema, torna-se necessário proceder ao ajustamento da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, de acordo com as orientações e recomendações entretanto aprovadas por aquela Organização.

 

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/90/M, de 31 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva :

 

Artigo 1.º

Revisão da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau

 

É aprovada a terceira revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH), anexa à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

 

Artigo 2.º

Norma transitória

 

Ao conjunto de produtos constantes da tabela anexa à Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, continuam a aplicar-se as regras técnicas, códigos e descritivos da segunda revisão da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH), aprovada pela Portaria n.º 340/95/M, de 29 de Dezembro, até à revisão da referida lei.

 

Artigo 3.º

Entrada em vigor

 

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

 

30 de Novembro de 2001.

 

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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