发布文号: 第3/2004號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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維持三月三十一日第59/89/M號訓令對“中國人壽保險股份有限公司”,葡文名稱為 “China Life Insurance Company Limited”在澳門特別行政區從事保險業務所作之許可,該公司名稱現已改為“China Life Insurance (Overseas) Company Limited”,中文名稱為 “中國人壽保險(海外)股份有限公司”。 |
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第二條 |
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本行政命令於公佈翌日起生效,但其效力追溯至二零零三年九月三日。 |
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二零零四年一月七日。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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Mantém-se a autorização dada pela Portaria n.º 59/89/M, de 31 de Março, à «China Life Insurance Company Limited», em chinês “中國人壽保險股份有限公司”, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de «China Life Insurance (Overseas) Company Limited», em chinês “中國人壽保險(海外)股份有限公司”. |
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Artigo 2.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Setembro de 2003. |
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7 de Janeiro de 2004. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |