发布文号: 第19/2005號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並根據第2/1999號法律第十五條及八月十一日第85/84/M號法令第三條的規定,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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將行政長官在“法律改革辦公室”事務範圍內的執行權限授予行政法務司司長陳麗敏學士。 |
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第二條 |
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行政法務司司長自二零零五年三月十五日起在本授權範圍內作出的行為,予以追認。 |
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第三條 |
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本行政命令自公佈翌日起生效。 |
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二零零五年五月二十日。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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São delegadas na Secretária para a Administração e Justiça, licenciada Florinda da Rosa Silva Chan, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao Gabinete para a Reforma Jurídica. |
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Artigo 2.º |
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São ratificados os actos praticados pela Secretária para a Administração e Justiça, no âmbito da presente delegação de competências, desde 15 de Março de 2005. |
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Artigo 3.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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20 de Maio de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |