发布文号: 第12/2004號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 |
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第30/2001號行政法規第三條修改如下: |
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第三條 |
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一、...... |
二、...... |
(一)...... |
(二)民政總署管理委員會主席或其代表; |
(三)教育暨青年局局長或其代表; |
(四)土地工務運輸局局長或其代表; |
(五)體育發展局副局長; |
(六)澳門奧林匹克委員會主席或其代表; |
(七)十名由被認可之體育總會指定之體育領導人員,其任期為兩年; |
(八)不多於十名由行政長官委任之在體育領域享有聲譽之人士,其任期為兩年。 |
三、 ...... |
四、第二款(七)項所指體育領導人員之委任程序由體育發展局確保。 |
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第二條 |
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本行政法規自公佈翌日起生效。 |
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二零零四年三月二十六日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, passa a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 3.º |
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1. ...... |
2. ...... |
1) ...... |
2) O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais ou um seu representante; |
3) O director dos Serviços de Educação e Juventude ou um seu representante; |
4) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes ou um seu representante; |
5) O vice-presidente do Instituto do Desporto; |
6) O presidente do Comité Olímpico de Macau ou um seu representante; |
7) Dez dirigentes desportivos designados pelas associações desportivas reconhecidas, pelo período de dois anos; |
8) Até dez individualidades de reconhecido prestígio no meio desportivo, designadas pelo Chefe do Executivo, pelo período de dois anos. |
3. ...... |
4. O processo de designação dos dirigentes desportivos referidos na alínea 7) do n.º 2 é assegurado pelo Instituto do Desporto. |
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Artigo 2.º |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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Aprovado em 26 de Março de 2004. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |