发布文号: 第10/2005號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
|
第一條 |
|
許可大西洋銀行發行面額為澳門幣壹拾圓、貳拾圓、壹佰圓、伍佰圓及壹仟圓的新紙幣,發行限額分別為二千五百萬張、二千萬張、一千五百萬張、八百萬張及二百萬張。 |
|
第二條 |
|
一、上條所指各紙幣的正面均具有下列一般特徵: |
(一)以澳門的特色景點為主要圖案:左方以凸線方式印有景點的小型圖案,右方印有以當代設計方式表示景點的放大圖案; |
(二)左邊有一個對印圖案; |
(三)在小型主要圖案的右下方,印有一個正背面均可見的蓮花水印,在該水印之下,印有以阿拉伯數字標明紙幣面額的高光白水印; |
(四)右方由上至下印有下列中、葡文的主要字樣: |
(1)“Banco Nacional Ultramarino”; |
(2)“Regulamento Administrativo N.º 10/2005”; |
(3)“Macau”; |
(4)“澳門”; |
(5)“Macau, 8 de Agosto de 2005”; |
(6)“CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO”及兩個複製簽名。 |
二、上條所指各紙幣的背面均具有下列一般特徵: |
(一)左方有一條全息開窗安全線,右方有一條磁性安全線; |
(二)主要圖案:左方印有大西洋銀行總行大廈的圖案; |
(三)右上方以橫向方式印有“大西洋銀行”的字樣;左下方以垂直方式印有“Macau”的字樣; |
(四)右上方以橫向方式、左下方以垂直方式分別印有按字母、數字排列且由小至大異形的紙幣號碼。 |
|
第三條 |
|
澳門幣壹拾圓紙幣具下列獨有特徵: |
(一)尺寸:138毫米 x 69毫米; |
(二)主色調:棕紅色及深橙色; |
(三)正面:以路環媽祖像為主要圖案,左上角以垂直方式印有“10 Patacas”的字樣,右下角以垂直方式印有“拾圓”的字樣,並以橫向方式印有“10 Patacas”的字樣; |
(四)背面:右下角以橫向方式印有“拾圓”的字樣,左上角以垂直方式印有“10 Patacas”的字樣; |
(五)背面:在主要圖案的右方印有大西洋銀行的帆船標誌。 |
|
第四條 |
|
澳門幣貳拾圓紙幣具下列獨有特徵: |
(一)尺寸:143毫米 x 71.5毫米; |
(二)主色調:藍紫色; |
(三)正面:以澳門國際機場為主要圖案,左上角以垂直方式印有“20 Patacas”的字樣,右下角以垂直方式印有“貳拾圓”的字樣,並以橫向方式印有“20 Patacas”的字樣; |
(四)背面:右下角以橫向方式印有“貳拾圓”的字樣,左上角以垂直方式印有“20 Patacas”的字樣; |
(五)背面:在主要圖案的右方印有大西洋銀行的帆船標誌。 |
|
第五條 |
|
澳門幣壹佰圓紙幣具下列獨有特徵: |
(一)尺寸:153毫米 x 76.5毫米; |
(二)主色調:深藍色; |
(三)正面:以議事亭前地為主要圖案,左上角以垂直方式印有“100 Patacas”的字樣,右下角以垂直方式印有“壹佰圓”的字樣,並以橫向方式印有“100 Patacas”的字樣; |
(四)背面:右下角以橫向方式印有“壹佰圓”的字樣,左上角以垂直方式印有“100 Patacas”的字樣; |
(五)背面:在主要圖案的右方以珠光油墨印有大西洋銀行的帆船標誌,右下方以光可變油墨印有蓮花圖案。 |
|
第六條 |
|
澳門幣伍佰圓紙幣具下列獨有特徵: |
(一)尺寸:158毫米 x 79毫米; |
(二)主色調:綠色; |
(三)正面:以澳門旅遊塔為主要圖案,左上角以垂直方式印有“500 Patacas”的字樣,右下角以垂直方式印有“伍佰圓”的字樣,並以橫向方式印有“500 Patacas”的字樣; |
(四)背面:右下角以橫向方式印有“伍佰圓”的字樣,左上角以垂直方式印有“500 Patacas”的字樣; |
(五)背面:在主要圖案的右方以珠光油墨印有大西洋銀行的帆船標誌,右下方以光可變油墨印有蓮花圖案。 |
|
第七條 |
|
澳門幣壹仟圓紙幣具下列獨有特徵: |
(一)尺寸:163毫米 x 81.5毫米; |
(二)主色調:橙黃色; |
(三)正面:以澳門文化中心為主要圖案,左上角以垂直方式印有“1000 Patacas”的字樣,右下角以垂直方式印有“壹仟圓”的字樣,並以橫向方式印有“1000 Patacas”的字樣; |
(四)背面:右下角以橫向方式印有“壹仟圓”的字樣,左上角以垂直方式印有“1000 Patacas”的字樣; |
(五)背面:在主要圖案的右方以珠光油墨印有大西洋銀行的帆船標誌,右下方以光可變油墨印有蓮花圖案。 |
|
第八條 |
|
本行政法規自公佈翌日起生效。 |
|
二零零五年七月六日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
|
Artigo 1.º |
|
É autorizada a emissão pelo Banco Nacional Ultramarino de novas notas no valor de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas, até aos montantes máximos, respectivamente, de vinte e cinco milhões, vinte milhões, quinze milhões, oito milhões e dois milhões de unidades. |
|
Artigo 2.º |
|
1. As notas referidas no artigo anterior têm na frente as seguintes características gerais: |
1) Uma ilustração principal reproduzindo locais distintivos de Macau, em formato reduzido e impresso em linhas gravadas na superfície sobre a esquerda, e em escala maior e utilizando um estilo de desenho contemporâneo sobre a direita; |
2) Uma marca em padrão transparente sobre a esquerda; |
3) Sobre a direita da ilustração principal em formato reduzido e em baixo uma marca de água visível de ambos os lados, sendo uma Flor de Lótus, sob a qual se encontra uma marca de água de alta visibilidade com a denominação do valor em caracteres arábicos; |
4) Como legendas principais em caracteres chineses e em português e sobre o lado direito, de cima para baixo: |
(1) «BANCO NACIONAL ULTRAMARINO» em língua portuguesa; |
(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 10/2005»; |
(3) «MACAU», em língua portuguesa; |
(4) «MACAU», em caracteres chineses; |
(5) «MACAU, 8 DE AGOSTO DE 2005»; |
(6) «CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO», com duas assinaturas em fac-símile. |
2. As notas referidas no artigo anterior têm no verso as seguintes características gerais: |
1) Um filamento de segurança holográfico ajanelado sobre o lado esquerdo e um filamento de segurança magnético sobre o lado direito; |
2) Como ilustração principal, à esquerda, o edifício sede do Banco Nacional Ultramarino; |
3) Como legendas à direita em cima a denominação «BANCO NACIONAL ULTRAMARINO» em caracteres chineses, na horizontal, e à esquerda em baixo e na vertical a inscrição «MACAU»; |
4) Numeração alfanumérica e assimétrica apresentada em dois locais, à direita em cima e na horizontal, e à esquerda em baixo e na vertical. |
|
Artigo 3.º |
|
As notas de dez patacas têm as seguintes características particulares: |
1) Dimensões de 138 mm x 69 mm; |
2) Cores dominantes: vermelha acastanhada e laranja escura; |
3) Na frente, como ilustração principal, a Estátua da Deusa Á-Má em Coloane, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «10 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português; |
4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «10 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português; |
5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino. |
|
Artigo 4.º |
|
As notas de vinte patacas têm as seguintes características particulares: |
1) Dimensões de 143 mm x 71,5 mm; |
2) Cor dominante: roxa com uma tonalidade azul; |
3) Na frente, como ilustração principal, o Aeroporto Internacional de Macau, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «20 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português; |
4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «20 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português; |
5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino. |
|
Artigo 5.º |
|
As notas de cem patacas têm as seguintes características particulares: |
1) Dimensões de 153 mm x 76,5 mm; |
2) Cor dominante: azul ferrete; |
3) Na frente, como ilustração principal, o Largo do Senado, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «100 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português; |
4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «100 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português; |
5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino impressa em tinta iridiscente, e à direita em baixo uma Flor de Lótus impressa com tinta óptica variável. |
|
Artigo 6.º |
|
As notas de quinhentas patacas têm as seguintes características particulares: |
1) Dimensões de 158 mm x 79 mm; |
2) Cor dominante: esverdeada; |
3) Na frente, como ilustração principal, a Torre de Macau, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «500 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português; |
4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «500 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português; |
5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino impressa em tinta iridiscente e à direita em baixo uma Flor de Lótus impressa com tinta óptica variável. |
|
Artigo 7.º |
|
As notas de mil patacas têm as seguintes características particulares: |
1) Dimensões de 163 mm x 81,5 mm; |
2) Cor dominante: laranja dourada; |
3) Na frente, como ilustração principal, o Centro Cultural de Macau, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «1000 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português; |
4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «1000 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português; |
5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino impressa em tinta iridiscente e à direita em baixo uma Flor de Lótus impressa com tinta óptica variável. |
|
Artigo 8.º |
|
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
|
Aprovado em 6 de Julho de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |