发布文号: 第3/2005號法律
立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一)項,制定本法律。 |
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第一條 |
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在第2/2003號法律內增加第一-A條,其內容如下: |
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第一-A條 |
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行政長官可透過刊登於《澳門特別行政區公報》的批示,將簽訂上條所指國際或區際協定的權限授予司長或局長。 |
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第二條 |
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本法律自公佈翌日起生效。 |
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二零零五年七月七日通過。 |
立法會主席 曹其真 |
二零零五年七月十一日簽署。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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É aditado o artigo 1.º-A à Lei n.º 2/2003, com a seguinte redacção: |
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Artigo 1.º-A |
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O Chefe do Executivo pode delegar num Secretário do Governo ou director de serviços, por despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM, a competência para a assinatura dos acordos de âmbito regional ou internacional referidos no artigo anterior. |
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Artigo 2.º |
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A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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Aprovada em 7 de Julho de 2005. |
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou. |
Assinada em 11 de Julho de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |