发布文号: 第8/2006號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 第一條
更改《無@電服務牌照費及罰款總表》 經第9/2005號行政法規核准的《無@電服務牌照費及罰款總表》中第ii點b.2項關於公共無@電通訊服務經營性質的收費修改如下: 編號名稱澳門幣 b.2-陸地流動電信(5) b.2.1-基地站 b.2.1.1-全球流動通訊系統(gsm) 1560b.2.1.1.1-有效輻射功率10wδf(khz)x241561b.2.1.1.2-有效輻射功率>10wδf(khz)x361563b.2.1.2-以碼分多址(cdma)
技術為基礎的各種制式
(不論基地站及操作頻率的數目)@分配的頻段
(khz)x250 b.2.2-流動或手提站 1565b.2.2.1-本地服務(13)
(不論操作頻率的數目)144 b.2.2.2-跨域服務 1567b.2.2.2.1-語音或視像通話
(按每分鐘使用無@電頻譜計)0.30 b.2.2.2.2-其他 1569b.2.2.2.2.1-按每@發出或接收計
費的訊息
(按每@發出或接收訊息計;短訊則按每@發出計)0.101571b.2.2.2.2.2-按傳輸量計費的通訊已批核的服
務收費的百分之十1573b.2.2.3-預付咭咭面值或充值
金額的百分之十1575b.2.3-蜂巢式網絡放大器
(不論操作頻段的寬度)18001577b.2.4-保護用的站12001579b.2.5-流動電話特別號碼
(按每一特別號碼計)(14)2000 第二條
生效 本行政法規自公@翌日起生效,其效力追溯至二零零六年一月一日。 二零零六年六月一日制定。命令公@。行政長官 何厚鏵附:葡文版本ochefedoexecutivo,depoisdeouvidooconselhoexecutivo,decreta,nostermosdaalínea5)doartigo50.ºdaleibásicadaregiãoadministrativaespecialdemacau,paravalercomoregulamentoadministrativo,oseguinte: artigo1.º
alteraçõesàtabelageraldetaxase
multasaplicáveisaosserviçosradioeléctricos oitemb.2dopontoii,referenteàstaxasdenaturezaexploratóriadosserviçosderadiocomunicaçõesdeutilizaçãopública,databelageraldetaxasemultasaplicáveisaosserviçosradioeléctricos,aprovadapeloregulamentoadministrativon.º9/2005,passaateraseguinteredacção: n.ºdesignaçãopatacas b.2–telecomunicaçõesmóveisterrestres(5) b.2.1–estaçãobase b.2.1.1–«globalsystemformobilecommunications»(gsm) 1560b.2.1.1.1–comp.a.r.≤10wδf(khz)x241561b.2.1.1.2–comp.a.r.>10wδf(khz)x361563b.2.1.2–sistemasbaseadosnatecnologia«codedivisionmultipleaccess»(cdma)
(independentementedonúmerodeestaçõesbaseedefrequênciasdeoperação)faixaatribuída
(khz)x250 b.2.2–estaçãomóvelouportátil 1565b.2.2.1-serviçolocal(13)
(independentementedonúmerodefrequênciasdeoperação) 144 b.2.2.2–serviçoitinerante 1567b.2.2.2.1–comunicaçãodevozoudevozcomvídeo
(porcadaminutodeutilizaçãodoespectroradioeléctrico) 0,30 b.2.2.2.2–outros 1569b.2.2.2.2.1–mensagenstaxadasporcadatransmissãoourecepção
(porcadamensagemtransmitidaourecebida;mensagenscurtasapenasporcadatransmissão)0,101571b.2.2.2.2.2–comunicaçãotaxadapelaquantidadedetransmissão10%dastaxasdosserviçosaprovadas1573b.2.2.3–cartõespré-pagos10%dovalorfacialdocartãooudomontantedarecarga1575b.2.3–amplificadordecélula
(independentementedalarguradafaixadeoperação)18001577b.2.4–estaçãodeprotecção12001579 b.2.5–númeroespecialdoserviçotelefónicomóvel
(porcadanúmero)(14) artigo2.º
entradaemvigor opresenteregulamentoadministrativoentraemvigornodiaseguinteaodasuapublicaçãoeosseusefeitosretroagema1dejaneirode2006. aprovadoem1dejunhode2006.publique-se.ochefedoexecutivo,hohauwah.