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調整十二月九日第56/91/M號法令第二條第一款所訂定之收費數值(從澳門往外地之乘客運輸憑證)(附:葡文版本)

状态:失效 发布日期:1993-12-15 生效日期: 1993-12-01
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 法令第68/93/M號

鑑於十二月九日第56/91/M號法令設立之離境費於一九九二年一月一日起開始徵收;

鑑於過去兩年通貨膨脹率之數值;

亦鑑於最近新口岸新外港客運碼頭之啟用為使用者改善了條件;

基於此;

經聽取諮詢會意見後;

總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下:

 

第一條
(金額)

 

十二月九日第56/91/M號法令第二條第一款所載之費用增加至澳門幣二十二元。

 

第二條
(開始生效)

 

本法規之規定適用於一九九四年一月一日開始使用之乘客運輸憑證。

 

一九九三年十二月十五日核准

命令公佈

總督 韋奇立

 

附:葡文版本

Considerando que a taxa de embarque criada pelo Decreto-Lei n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro, passou a ser devida a partir de 1 de Janeiro de 1992;

Considerando o valor assumido pela taxa de inflação no período, de quase dois anos, entretanto transcorrido;

Considerando, finalmente, a melhoria recente das condições para os utentes com o novo terminal marítimo do Porto Exterior;

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

o Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

 

Artigo 1.º
(Valor)

 

A taxa constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/91/M, de 9 de Dezembro, é elevada para vinte e duas patacas.

 

Artigo 2.º
(Início de vigência)

 

O disposto no presente diploma aplica-se aos títulos de transporte de passageiros a serem utilizados a partir de 1 de Janeiro de 1994.

 

Aprovado em 15 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

 

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