发布文号: 法令第41/93/M號
為履行在澳門銀針里23號——其役門開設在銀針里25號——所定出之新準線之目的,故有必要將地圖繪製暨地籍司於一九九三年二月十八日發出之第506/89號地籍圖內以字母“B”標明,面積為三平方公尺之地段,交換上述地籍圖內以字母“C”標明,面積為七平方公尺之地段。 |
上述之交換對本地區有明顯利益,因可使該地帶定出之新準線得以履行,同時亦可使該地點不致成為不衛生及難以保養之地方。 |
鑑於該幅以字母“C”標明之地段屬公產,故有必要解除其公產性質,並隨即以無主土地歸併為本地區之私產,以便依法成為交換之標的物。 |
基於此; |
經聽取諮詢會意見後; |
總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款之規定,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下: |
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獨一條 |
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根據七月五日第6/80/M號法律第四條之規定,解除面積7m2之地段之公產性質,且視作無主土地歸併為本地區之私產。該地段在地圖繪製暨地籍司於一九九三年二月十八日所發出之第506/89號地籍圖內以字母“C”標明,而有關地籍圖附於本法規並成為其組成部分。 |
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一九九三年八月二十六日通過 |
命令公佈 |
總督 韋奇立 |
附:葡文版本
A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para o Beco da Agulha, n.° 23, com porta de serventia n.° 25, para o mesmo beco, em Macau, verifica-se a necessidade de proceder à troca de uma parcela de terreno, assinalada com a letra "B", na planta n.° 506/89, emitida em 18 de Fevereiro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com a área de 3 (três) metros quadrados, por outra do Território, com a área de 7 (sete) metros quadrados, assinalada na referida planta com a letra "C". |
Tal troca é de manifesto interesse para o Território, na medida em que possibilitará o cumprimento dos novos alinhamentos, definidos para a zona e, simultaneamente, impedirá que aquele local se transforme num espaço pouco salubre e de difícil manutenção. |
Considerando, todavia, que a parcela de terreno assinalada com a letra "C" integra, por natureza, o domínio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser objecto de troca, nos termos legais. |
Nestes termos; |
Ouvido o Conselho Consultivo; |
O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte: |
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Artigo único |
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É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.° da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 7 m2, assinalado com a letra "C" na planta referenciada como Processo n.° 506/89, emitida em 18 de Fevereiro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante. |
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Aprovado em 26 de Agosto de 1993. |
Publique-se. |
O Governador, Vasco Rocha Vieira. |