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關於座落銀針里一幅土地脫離公產並以無主土地列入本地區私產內(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:1993-08-26 生效日期: 1993-08-26
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 法令第41/93/M號

為履行在澳門銀針里23號——其役門開設在銀針里25號——所定出之新準線之目的,故有必要將地圖繪製暨地籍司於一九九三年二月十八日發出之第506/89號地籍圖內以字母“B”標明,面積為三平方公尺之地段,交換上述地籍圖內以字母“C”標明,面積為七平方公尺之地段。

上述之交換對本地區有明顯利益,因可使該地帶定出之新準線得以履行,同時亦可使該地點不致成為不衛生及難以保養之地方。

鑑於該幅以字母“C”標明之地段屬公產,故有必要解除其公產性質,並隨即以無主土地歸併為本地區之私產,以便依法成為交換之標的物。

基於此;

經聽取諮詢會意見後;

總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款之規定,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下:

 

獨一條

 

根據七月五日第6/80/M號法律第四條之規定,解除面積7m2之地段之公產性質,且視作無主土地歸併為本地區之私產。該地段在地圖繪製暨地籍司於一九九三年二月十八日所發出之第506/89號地籍圖內以字母“C”標明,而有關地籍圖附於本法規並成為其組成部分。

 

一九九三年八月二十六日通過

命令公佈

總督 韋奇立

 

附:葡文版本

A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para o Beco da Agulha, n.° 23, com porta de serventia n.° 25, para o mesmo beco, em Macau, verifica-se a necessidade de proceder à troca de uma parcela de terreno, assinalada com a letra "B", na planta n.° 506/89, emitida em 18 de Fevereiro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com a área de 3 (três) metros quadrados, por outra do Território, com a área de 7 (sete) metros quadrados, assinalada na referida planta com a letra "C".

Tal troca é de manifesto interesse para o Território, na medida em que possibilitará o cumprimento dos novos alinhamentos, definidos para a zona e, simultaneamente, impedirá que aquele local se transforme num espaço pouco salubre e de difícil manutenção.

Considerando, todavia, que a parcela de terreno assinalada com a letra "C" integra, por natureza, o domínio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser objecto de troca, nos termos legais.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

 

Artigo único

 

É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.° da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 7 m2, assinalado com a letra "C" na planta referenciada como Processo n.° 506/89, emitida em 18 de Fevereiro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

 

Aprovado em 26 de Agosto de 1993.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

 

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