发布文号: 法令第42/93/M號
鑑於已在石里(石字巷)一帶定出新準線,而有需要擴闊石里,故有必要將兩幅在地圖繪製暨地籍司於一九九三年三月八日發出之第3605/91號地籍圖內以字母“A1”及“A2”標明,面積分別為五平方公尺及一平方公尺之地段,交換本地區在上述地籍圖內以字母“B”標明之另一幅面積為零點四五平方公尺之地段。 |
鑑於該幅以字母“B”標明之地段屬公產,故有必要解除其公產性質,並隨即以無主土地歸併為本地區之私產,以便依法成為交換之標的物。 |
基於此; |
經聽取諮詢會意見後; |
總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款之規定,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下: |
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獨一條 |
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根據七月五日第6/80/M號法律第四條之規定,解除面積零點四五平方公尺之地段之公產性質,且視作無主土地歸併為本地區之私產。該地段在地圖繪製暨地籍司於一九九三年三月八日所發出之第3605/91號地籍圖內以字母“B”標明,而有 關地籍圖附於本法規並成為其組成部分。 |
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一九九三年八月二十六日通過 |
命令公佈 |
總督 韋奇立 |
附:葡文版本
A necessidade de alargamento do Beco da Pedra, face aos novos alinhamentos definidos para a zona, obriga a proceder à troca de duas parcelas de terreno, assinaladas com as letras "A1" e "A2" na planta n.° 3 605/91, emitida em 8 de Março de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com as áreas de 5 (cinco) metros quadrados e 1 (um) metro quadrado, por outra do Território com a área de 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) metros quadrados, assinalada na referida planta com a letra "B". |
Considerando, todavia, que a parcela de terreno assinalada com a letra "B" integra, por natureza, o domínio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser objecto de troca, nos termos legais. |
Nestes termos; |
Ouvido o Conselho Consultivo; |
O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte: |
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Artigo único |
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É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.° da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 0,45 metros quadrados, assinalada com a letra "B" na planta n.° 3 605/91, emitida em 8 de Março de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante. |
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Aprovado em 26 de Agosto de 1993. |
Publique-se. |
O Governador, Vasco Rocha Vieira. |