发布文号: 第22/87/M號法令
鑑於需立即修正十一月二十一日第41/83/M號法令內有關預算修改之規定,但不影響對同一法規正進行之整體修正; |
經聽取諮詢會意見後; |
總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款之規定,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下: |
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第一條 |
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十一月二十一日第41/83/M號法令第二十一條修改如下: |
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第二十一條 |
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一、為支付未預測或撥款不足之不得拖延之開支,得修正或修改預算。 |
二、如本地區總預算之總開支增加,則透過法令修正預算。 |
三、如能以開支項目內剩餘之撥款抵銷追加或登錄之款項,則根據總督批示之規定修改預算。 |
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第二條 |
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廢止十二月三十一日第61/86/M號法令第十一條。 |
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一九八七年四月二十日核准。 |
命令公布。 |
總督 馬俊賢 |
附:葡文版本
Considerando a necessidade de rever de imediato a disposição relativa a alterações orçamentais, que consta do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, sem prejuízo da revisão global do mesmo diploma, que está em curso; |
Ouvido o Conselho Consultivo; |
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 21.º |
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1. Para ocorrer a despesas inadiáveis não previstas ou insuficientemente dotadas, poderão efectuar-se revisões ou alterações orçamentais. |
2. Haverá lugar a revisão orçamental, a efectuar por decreto-lei, quando se verifique o aumento da despesa total do Orçamento Geral do Território. |
3. Haverá lugar a alteração orçamental, em termos a definir por despacho do Governador, quando os reforços ou inscrições tenham contrapartida em rubricas de despesas excedentárias. |
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Artigo 2.º |
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É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 61/86/M, de 31 de Dezembro. |
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Aprovado em 20 de Abril de 1987. |
Publique-se. |
O Governador, Joaquim Pinto Machado. |