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核准海關關員制服式樣和使用規定(附:葡文版本)

状态:失效 发布日期:2003-06-09 生效日期: 2003-06-10
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 行政命令第16/2003號

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照第3/2003號法律第二十八條,以及十二月二十一日第87/89/M號法令核准的《澳門公共行政工作人員通則》第二百五十七條第二款的規定,發佈本行政命令。

 

第一條
核准

 

核准海關關員制服式樣和符使用規定。

 

第二條
生效

 

本行政命令自公佈翌日起生效,其效力追溯至二零零三年三月一日。

 

二零零三年六月九日。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

 

海關關員制服式樣和使用規定

 

第一條
標的

 

本法規訂定海關關員制服物品、個人裝備及鞋履在下列各方面應遵守的規定:

(一)使用制服及配件方面;

(二)各物品的製造、尤其品質、尺寸、顏色及式樣方面;

(三)使用者職程及職級的識別方面。

 

第二條
適用範圍

 

本法規適用於海關關員及修讀為進入海關關員職程而舉辦的培訓課程及進行有關實習的實習員。

 

第三條
制服的使用

 

一、上條所指的人員在執行職務時,應穿著制服。

二、在下列情況,禁止使用制服:

(一)非執行職務時;

(二)中止職務時;

(三)退休或離職待退休時;

(四)從事經許可但與海關職責無關的任何活動時。

三、海關關長可按實際情況及工作需要,以批示免除海關關員及實習員穿著制服的義務。

 

第四條
制服式樣

 

除下列數條所規定的外,海關關員制服,連同制服物品、配件、個人裝備及鞋履的式樣,適用經四月十日第104/95/M號訓令核准的《澳門保安部隊制服規章》附件內規範水警稽查局軍事化人員制服的式樣。

 

第五條
制服物品及配件

 

下列為海關關員的制服物品及配件,其式樣載於作為本法規組成部分的附件一;

(一)鈕扣——以金屬製成,上有錨及鑰匙疊交圖案,分金色及銀色兩款;(圖一)

(二)男性海關關員長袖襯衣——採用白色平滑布料,衣襟向右邊扣合;(圖二)

(三)女性海關關員長袖襯衣——採用白色平滑布料,衣襟向左邊扣合;(圖三)

(四)男性海關關員短袖襯衣——採用白色棉布料,衣襟向右邊扣合;(圖四)

(五)女性海關關員短袖襯衣——採用白色棉布料,衣襟向左邊扣合;(圖五)

(六)帆布腰帶 ——深藍色,附銀色金屬帶扣,帶扣上有六角星,六角星中央有“SA”字樣疊交圖案;(圖六)

(七)附垂飾銀藍色穗帶——供高級職程海關關員、關務督察及機械專業關務督察使用;(圖七)

(八)附垂飾淺藍色穗帶——供副關務督察、機械專業副關務督察、高級關員、機械專業高級關員、關員及機械專業關員使用;(圖八)

(九)哨子繩——為淺藍色結繩。(圖九)

 

第六條
標誌

 

下列為海關關員及海關實習員的識別標誌,其式樣載於作為本法規組成部分的附件二;

(一)襟章——佩戴於多爾門外套、夾克式短上衣、愛諾瑞克外套、針織衫、襯衣的左側胸部口袋之上。襟章以金屬鑄造(圖一),分三款;

1)銀色襟章——以金屬牌承托,供關員/機械專業關員至副關務督察/機械專業副關務督察使用;

2)中央金色及星角銀色襟章——以針織帶承托,供關務督察/機械專業關務督察至關務監督使用;

3)金色襟章——以針織帶承托,供副關務總長及關務總長使用。

(二)領章——以銀色金屬鑄成,上有錨及鑰匙疊交圖案;高級職程海關關員用的領章由一表面點狀凸起的“V”字型金屬底座承托,而一般基礎職程海關關員用的領章則由一表面平滑的“V”字型金屬底座承托;(圖二)

(三)海關關員肩章——底色為黑色,用於識別海關關員的職級,關務督察的同等職級及以上職級的人員的肩章鑲有一個或多個六角星標誌,副關務督察的同等職級及以下職級的人員的肩章則鑲有橫槓或典槓;(圖三至圖十)

(四)海關實習員肩章——底色為黑色,鑲有銀色典槓及“SA”字樣,供修讀為進入海關關員職程而舉辦的培訓課程及進行實習的實習員使用; (圖十一)

(五)檐帽、貝雷帽及便帽帽徽——徽中央為海關標誌,標誌兩側伴有桂枝;(圖十二)

(六)姓名牌——為銀色金屬牌,牌的左方有錨及鑰匙疊交圖案,右方有持有人的中、葡文姓名,字體黑色,牌後有安全別針;(圖十三)

(七)領帶夾——以銀色金屬製成,中央有六角星,星上有 “SA”字樣疊交圖案。(圖十四)

 

第七條
補充適用

 

經必要配合後,《澳門保安部隊制服規章》的規定適用於本法規對海關關員無明確規範的事宜。

 

附 件

(附件一:第五條所指者)
(附件二:第六條所指者)

 

附:葡文版本

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 3/2003, bem como do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva.

 

Artigo 1.º
Aprovação

 

É aprovado o Modelo e Normas de Uso do Uniforme do pessoal alfandegário.

 

Artigo 2.º
Entrada em vigor

 

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Março de 2003.

 

9 de Junho de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

 

Modelo e Normas de uso de Uniforme do Pessoal Alfandegário

 

Artigo 1.º
Objecto

 

O presente diploma estabelece as regras a que devem obedecer os artigos de fardamento, equipamento individual e calçado do pessoal alfandegário, no que respeita:

1) Ao uso de uniformes e acessórios;

2) À manufactura dos diversos artigos, quanto à qualidade, dimensões, cores e feitos;

3) À identificação dos seus utentes com a respectiva carreira e categoria.

 

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

 

O presente diploma aplica-se ao pessoal alfandegário e aos estagiários que frequentam o curso de formação realizado para o ingresso na carreira de pessoal alfandegário e que fazem o respectivo estágio.

 

Artigo 3.º
Uso de uniforme

 

1. O pessoal referido no artigo anterior, no exercício das suas funções, deve usar uniforme.

2. É proibido o uso de uniforme nas seguintes situações:

1) Fora do exercício de funções;

2) Suspensão de funções;

3) Aposentação ou desligação do serviço para efeitos de aposentação;

4) No exercício autorizado de qualquer actividade estranha às atribuições alfandegárias.

3. O Director-geral dos Serviços de Alfândega (adiante designados por SA), pode dispensar, por despacho, o pessoal alfandegário e os estagiários do dever de uso de uniforme, de acordo com as situações concretas e as necessidades do serviço.

 

Artigo 4.º
Modelos de uniforme

 

Aos modelos de uniforme do pessoal alfandegário, incluindo os artigos de fardamento, os acessórios, o equipamento individual e o calçado, são aplicáveis os do uniforme do militarizado da Polícia Marítima e Fiscal determinados no anexo ao Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril (adiante designado por RUFSM), salvo os previstos nos artigos seguintes.

 

Artigo 5.º
Os artigos de fardamento e acessórios

 

São os seguintes artigos de fardamento e acessórios do pessoal alfandegário, cujos modelos constam do Anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante:

1) Botões - feitos de metal com monograma de âncora cruzada com chave, em dois estilos: dourado e prateado; (figura 1)

2) Camisa de manga comprida do pessoal alfandegário masculino - feita de fazenda lisa de cor branca, abotoando à direita; (figura 2)

3) Camisa de manga comprida do pessoal alfandegário feminino - feita de fazenda lisa de cor branca, abotoando à esquerda; (figura 3)

4) Camisa de manga curta do pessoal alfandegário masculino - feita de fazenda de algodão branca, abotoando à direita; (figura 4)

5) Camisa de manga curta do pessoal alfandegário feminino - feita de fazenda de algodão branca, abotoando à esquerda; (figura 5)

6) Cinto de lona - de cor azul escuro, com fivela de metal prateado, contendo no centro desta uma estrela de seis pontas com monograma das letras "SA" no meio; (figura 6)

7) Peças de cordões de cor azul prateado com agulhetas - destinam-se ao uso do pessoal alfandegário das carreiras superiores e ao pessoal das categorias de inspector alfandegário e inspector alfandegário mecânico; (figura 7)

8) Peças de cordões de cor azul claro com agulhetas - destinam-se ao uso do pessoal das categorias de subinspector alfandegário, subinspector alfandegário mecânico, verificador superior alfandegário, verificador superior alfandegário mecânico, verificador alfandegário e verificador alfandegário mecânico; (figura 8)

9) Fiador de apito - é uma corda de cor azul claro. (figura 9)

 

Artigo 6.º
Distintivos

 

São os seguintes distintivos de identificação do pessoal alfandegário e dos estagiários dos SA, cujos modelos constam do Anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante:

1) Crachás - a serem colocados do lado esquerdo do peito e em cima do bolso de dólman, blusão, anoraque, camisola de malha e camisa. Os crachás são cunhados em metal (figura 1) e distinguem-se em três estilos:

(1) Crachás prateados - suportados por uma placa de metal e destinados ao uso do pessoal das categorias de verificador alfandegário/verificador alfandegário mecânico às de subinspector alfandegário/subinspector alfandegário mecânico;

(2) Crachás dourados no centro com as pontas prateadas - suportados por uma fita de tecido e destinados ao uso do pessoal das categorias de inspector alfandegário/inspector alfandegário mecânico à de comissário alfandegário;

(3) Crachás dourados - suportados por uma fita de tecido e destinados ao uso do pessoal das categorias de subintendente alfandegário e intendente alfandegário.

2) Distintivos de gola e lapela - cunhados em metal prateado e constituídos por um monograma de âncora cruzada com chave; sendo os distintivos do pessoal alfandegário das carreiras superiores suportados por uma base de metal áspero em forma de "V" e os do pessoal alfandegário da carreira geral de base suportados por uma base de metal liso, também em forma de "V"; (figura 2)

3) Platinas do pessoal alfandegário - são de cor preta, destinam-se à identificação das categorias do pessoal alfandegário, sendo caracterizadas por uma ou mais que uma estrela de seis pontas para o pessoal de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário, ou por galões ou divisas para o pessoal de categoria igual ou inferior à de subinspector alfandegário; (figuras 3 a 10)

4) Platinas dos estagiários dos SA - são de cor preta e caracterizam-se por divisas prateadas e pelas letras "SA", destinando-se ao uso dos estagiários que frequentam o curso de formação realizado para o ingresso na carreira do pessoal alfandegário e que fazem o respectivo estágio; (figura 11)

5) Emblema do boné, da boina e do barrete - caracteriza-se pelo logotipo dos SA ladeado por dois ramos de loureiro; (figura 12)

6) Placa de identificação pessoal - constituída por uma etiqueta metálica prateada, com o monograma de âncora cruzada com chave à esquerda, e o nome, em chinês e português, do titular, em letras pretas, à direita, existindo atrás da etiqueta um alfinete com tranca; (figura 13)

7) Prendedor de gravata - constituído por uma travinca de metal prateado, contendo no centro desta uma estrela de seis pontas com monograma das letras "SA" no meio. (figura 14)

 

Artigo 7.º
Aplicação subsidiária

 

Às situações que não estejam expressamente reguladas no presente diploma são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do RUFSM, para o pessoal alfandegário.

 

ANEXOS

(Anexo I, a que se refere o artigo 5.º)

(Anexo II, a que se refere o artigo 5.º)

 

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