发布文号: 第7/2003號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照十二月二十一日第87/89/M號法令核准《澳門公共行政工作人員通則》第七十七條第二款的規定,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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海關關員每周工作時數超過四十五小時,超時工作及輪值的一般制度不適用於海關關員。 |
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第二條 |
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上條所指的人員,有權每月收取相當於為澳門特別行政區公共行政工作人員所訂薪俸索引表中100點的40% 的增補性報酬。 |
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第三條 |
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處於缺勤、年假、假期以及因紀律理由而無上班的情況者,不獲支付增補性報酬;在假期津貼及聖誕津貼內,亦無增補性報酬。 |
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第四條 |
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本行政命令自公佈翌日起生效,其效力追溯至二零零三年三月一日。 |
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二零零三年三月四日。 |
命令公佈。 |
代理行政長官 陳麗敏 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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O pessoal alfandegário está sujeito a um período de trabalho de duração superior a 45 horas semanais, não se lhe aplicando o regime geral de trabalho extraordinário e por turnos. |
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Artigo 2.º |
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O pessoal a que se refere o artigo anterior tem direito a uma remuneração suplementar mensal correspondente a 40% dos índices 100 da tabela indiciária estabelecida para os trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau. |
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Artigo 3.º |
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Não há lugar a pagamento de remuneração suplementar nas situações de faltas, férias e licenças ou de ausências por motivos disciplinares nem nos subsídios de férias e de Natal. |
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Artigo 4.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Março de 2003. |
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4 de Março de 2003. |
Publique-se. |
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan. |