发布文号: 第16/2005號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項及八月二十九日第11/91/M號法律第六條第四款、第四十一條第七款c項、第四十二條第二款、第五十三條d項的規定,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 |
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一、基礎教育學生學費津貼(下稱“學費津貼”)的涵蓋範圍為澳門特別行政區教育制度內的小學教育預備班、小學教育及初中教育。 |
二、持有澳門居民身份證及就讀於非受資助私立教育機構的學生,為學費津貼的受益人。 |
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第二條 |
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教育暨青年局每學年向上條所指學生發放學費津貼。 |
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第三條 |
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一、每學年發放的學費津貼金額如下: |
(一)小學教育預備班及小學教育:$3,500.00(澳門幣叁仟伍佰元); |
(二)初中教育:$5,200.00(澳門幣伍仟貳佰元)。 |
二、上款所指金額,可由行政長官以批示調整。 |
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第四條 |
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津貼分兩期,在相關學期內支付。 |
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第五條 |
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學費津貼的發放程序,由社會文化司司長以批示訂定。 |
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第六條 |
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廢止第134/2002號行政長官批示。 |
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第七條 |
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本行政法規於公佈翌日生效,並自2005/2006學年起實施。 |
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二零零五年八月十九日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da alínea c) do n.º 7 do artigo 41.º, do n.º 2 do artigo 42.º e da alínea d) do artigo 53.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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1. O subsídio de propinas aos alunos do ensino básico, adiante designado por subsídio de propinas, abrange o ano preparatório para o ensino primário, o ensino primário e o ensino secundário-geral do Sistema Educativo da Região Administrativa Especial de Macau. |
2. Beneficiam do subsídio de propinas os alunos portadores de Bilhete de Identidade de Residente de Macau que frequentem instituições educativas particulares não subsidiadas. |
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Artigo 2.º |
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A Direcção dos Serviços de Educação e Juventude concede, em cada ano lectivo, um subsídio de propinas aos alunos referidos no artigo anterior. |
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Artigo 3.º |
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1. Os montantes do subsídio de propinas a atribuir, em cada ano lectivo, são os seguintes: |
1) Ano preparatório para o ensino primário e ensino primário: $ 3 500,00 (três mil e quinhentas patacas); |
2) Ensino secundário-geral: $ 5 200,00 (cinco mil e duzentas patacas). |
2. Os montantes referidos no número anterior podem ser actualizados por despacho do Chefe do Executivo. |
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Artigo 4.º |
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O subsídio é pago em duas prestações no decurso dos respectivos semestres lectivos. |
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Artigo 5.º |
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O procedimento de concessão do subsídio de propinas é fixado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. |
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Artigo 6.º |
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É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2002. |
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Artigo 7.º |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2005/2006. |
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Aprovado em 19 de Agosto de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |