发布文号: 法律第1/88/M號
透過本法律對八月十七日第11/87/M號法律核准之議員章程所包括之報酬制度,引進兩項修訂,其一為鑑於出任職之性質而撤銷機票津貼,其工為鑑於該項報酬之構思及有關程序之無法實行而刪除永久性津貼。 |
綜上所述; |
立法會按照《澳門組織章程》第三十一條一款a項之規定,合制定如下: |
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第一條 |
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撤銷八月十七日第11/87/M號法律核准之議員章程第二十二條。 |
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第二條 |
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議員章程第二十三至二十九條概予撤銷。 |
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第三條 |
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上條規定於第11/87/M號法律刊登日起生效。 |
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一九八八年一月十四日通過 |
立法會主席 宋玉生 |
一九八八年一月二十日頒布 |
頒行 |
總督 文禮治 |
附:葡文版本
A vigência do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto, aconselha a que lhe sejam introduzidas alterações pontuais, objecto da presente lei. |
São duas as alterações introduzidas pela presente lei ao estatuto remuneratório incluído no Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto. Uma, visa eliminar o abono de passagens, atendendo à natureza das funções exercidas. A outra, afasta a subvenção vitalícia, por razões de concepção e de exequibilidade do processamento desta remuneração. |
Nestes termos; |
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1 , alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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É revogado o artigo 22.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto. |
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Artigo 2.º |
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São revogados os artigos 23.º a 29.º do Estatuto dos Deputados. |
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Artigo 3.º |
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O disposto no artigo anterior produz efeitos desde a data da publicação da Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto. |
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Aprovada em 14 de Janeiro de 1988. |
O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção. |
Promulgada em 20 de Janeiro de 1988. |
Publique-se. |
O Governador, Carlos Montez Melancia. |