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核准教育暨青年局的標誌(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2003-11-11 生效日期: 2003-11-12
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第38/2003號行政命令

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照經第3/2001號行政法規修改的第6/1999號行政法規第十三條第二款的規定,發佈本行政命令。

 

第一條
教育暨青年局的標誌

 

一、核准教育暨青年局的標誌,該標誌的式樣載於本行政命令的附件,附件為本行政命令的組成部分。

二、該標誌的色彩及特徵按上款所指附件的規定,亦得使用黑色和白色。

 

第二條
生效

 

本行政命令自公佈翌日起生效,教育暨青年局得繼續使用含澳門特別行政區區徽之印件。

 

二零零三年十一月十一日。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

 

Artigo 1.º
Logotipo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

 

1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

 

Artigo 2.º
Entrada em vigor

 

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.

 

11 de Novembro de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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