发布文号: 第1/2005號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照經第3/2001號行政法規修改的第6/1999號行政法規第十三條第二款的規定,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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一、核准科學技術發展基金的標誌,該標誌的式樣載於本行政命令的附件內,且為本行政命令的組成部分。 |
二、標誌的色彩及特徵載於上款所指的附件內,並可採用黑色和白色。 |
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第二條 |
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本行政命令自公佈翌日起生效。 |
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二零零五年一月三日。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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1. É aprovado o logotipo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante. |
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco |
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Artigo 2.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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3 de Janeiro de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |