发布文号: 第21/2005號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並根據十月十八日第58/99/M號法令第二十三條的規定,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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根據十月十八日第58/99/M號法令第二十三條的規定,許可總行設於“Avenida João XXI, n.º 63, 100-300, Lisboa”的“葡萄牙儲金總局”在澳門特別行政區以附屬形式設立離岸金融機構。 |
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第二條 |
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本行政命令自公佈翌日起生效。 |
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二零零五年六月九日。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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A Caixa Geral de Depósitos, S. A., com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 100-300, Lisboa, é autorizada a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira, offshore, sob a forma de subsidiária, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro. |
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Artigo 2.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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9 de Junho de 2005. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |