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核准經二零零一年二月五日第六期《澳門特別行政區公報》第一組公佈的第6/2001號行政命令核准的澳門電訊有限公司提供的公共電信服務收費表中新增若干服務(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2005-06-28 生效日期: 2005-07-08
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第27/2005號行政命令

 

經考慮澳門電訊有限公司的建議書;

根據《澳門公共電訊服務特許合同》第二十四條第二款的規定;

經聽取澳門消費者委員會意見後;

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,發佈本行政命令。

 

第一條
標的

 

核准經二零零一年二月五日第六期《澳門特別行政區公報》第一組公佈的第6/2001號行政命令核准的澳門電訊有限公司提供的公共電信服務收費表中的第1.0條(公共交換電話網絡)的1.1項(本地固定電話服務)內新增下列服務:

 

1.0——公共交換電話網絡

1.1——本地固定電話服務

 

 

 

編號

 名稱

每次收費

 

 

(澳門幣)

﹝……﹞

 

 

17

本地固定電話到府技術支

 

 

援服務11L,11M

 

17.1

辦公時間11N

100

17.2

非辦公時間11N

150

 

11L 只在故障與澳門電訊有限公司所提供的設備或線路無關的情況下才收取費用。

11M 收費按客戶要求提供到府技術支援服務的時段而定。

11N 辦公時間:星期一至星期六,九時至十八時。非辦公時間:星期一至星期六,零時零分至九時及十八時至二十四時;星期日及公眾假期,零時零分至二十四時。

 

第二條
生效

 

本行政命令自公佈之日起十個工作天後生效。

 

二零零五年六月二十八日。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

附:葡文版本

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

 

Artigo 1.º
Objecto

 

São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMULTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

 

1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

 

 

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa por pedido
Patacas

[...]

 

 

17

Apoio Técnico no Local para o Serviço Telefónico Fixo Local11L,11M

 

17.1

Horário de Expediente 11N

100

17.2

Fora do Horário de Expediente11N

150

 

11L As taxas aplicam-se somente à situação em que o mau funcionamento seja alheio ao equipamento e cablagem fornecidos pela CTM.

11M A taxa varia conforme o período em que o serviço é requisitado pelo cliente para fornecimento do serviço de apoio técnico no local.

11N Horário de Expediente: das 09H00 às 18H00 de Segunda a Sábado.

Fora do Horário de Expediente: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda a Sábado e das 00H00 às 24H00 aos Domingos e Feriados.

 

Artigo 2.º
Entrada em vigor

 

A presente ordem executiva entra em vigor 10 dias úteis após a data da sua publicação.

 

28 de Junho de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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