发布文号: 第12/2006號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照九月十五日第38/97/M號法令第二條第一款的規定,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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許可設立一名為“華融兌換店有限公司”(葡文名稱為“Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada”)的兌換店。 |
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第二條 |
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將設立的兌換店應採用經澳門金融管理局預先核准的章程,並從事法律允許兌換店從事的業務。 |
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第三條 |
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本行政命令自公佈翌日起生效。 |
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二零零六年三月七日。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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É autorizada a constituição de uma casa de câmbio com a denominação em chinês “華融兌換店有限公司” e «Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada» em português. |
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Artigo 2.º |
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A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos previamente aprovados pela Autoridade Monetária de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas por lei às casas de câmbio. |
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Artigo 3.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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7 de Março de 2006. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |