发布文号: 第17/2005號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 |
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第16/2001號行政法規第八條及第九條修改如下: |
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第八條 |
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一、委員會運作所需的技術及行政輔助由隸屬於運輸工務司司長的秘書處負責。 |
二、秘書處的職權為: |
(一)預備委員會及專責委員會的會議; |
(二)籌組及列席有關考察、研討會、講座、會議及其他同類性質的活動; |
(三)編制年度預算提案及確保其遵照公共會計規定執行; |
(四)確保財產的供應及服務的取得; |
(五)行使委員會主席或運輸工務司司長所賦予的其他職權。 |
三、秘書處的組成如下: |
(一)一名秘書長; |
(二)技術人員、行政人員或其他所需人員;經秘書長建議,有關人員得以派駐的方式或向所屬部門徵用的方式任用、按照經十二月二十一日第87/89/M號法令核准的《澳門公共行政工作人員通則》第二十一條所定方式聘用、以包工合同或個人勞動合同方式聘用。 |
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第九條 |
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一、除第三條(一)至(三)項所指的政府成員外,委員會及專責委員會的成員,有權就列席會議收取出席費,其金額相等於為公共行政工作人員而訂定的出席費金額。 |
二、 。 |
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第二條 |
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在第16/2001號行政法規附加第八-A條,其內容如下: |
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第八-A條 |
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一、秘書長的職權為: |
(一)列席委員會及專責委員會的會議,但無投票權; |
(二)就委員會及專責委員會所需的技術及行政輔助作出協調; |
(三)按照主席的指示,編製委員會及專責委員會的會議議 程及會議紀錄; |
(四)執行委員會主席或運輸工務司司長所賦予的其他職能。 |
二、秘書長由行政長官以批示委任,批示內列明有關報酬及工作上的其他事宜。 |
三、秘書長不在或因故不能視事時,由委員會主席負責指派有關代任人。 |
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第三條 |
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本行政法規自二零零五年十月一日起生效。 |
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二零零五年八月十九日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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Os artigos 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 passam a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 8.º |
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1. O apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho é assegurado por um secretariado, que funciona na dependência do Secretário para os Transportes e Obras Públicas. |
2. Compete ao secretariado: |
1) Preparar as reuniões do Conselho e das comissões especializadas; |
2) Organizar e participar em visitas, seminários, conferências, congressos e outras acções da mesma natureza; |
3) Elaborar a proposta de orçamento anual e assegurar a respectiva execução na observância das normas da contabilidade pública; |
4) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços; |
5) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo presidente do Conselho ou pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas. |
3. O secretariado é integrado por: |
1) Um secretário-geral; |
2) Pessoal técnico, administrativo ou outro que se revele necessário, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, por contrato de tarefa ou mediante celebração de contrato individual de trabalho, sob proposta do secretário-geral. |
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Artigo 9.º |
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1. Os membros do Conselho e das comissões especializadas, com excepção dos membros do Governo referidos nas alíneas 1) a 3) do artigo 3.º, têm direito a senhas de presença pela sua participação em reuniões, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública. |
2. |
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Artigo 2.º |
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É aditado o artigo 8.º-A ao Regulamento Administrativo n.º 16/2001, com a seguinte redacção: |
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Artigo 8.º-A |
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1. Compete ao secretário-geral: |
1) Participar, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho e das comissões especializadas; |
2) Coordenar o apoio técnico-administrativo ao Conselho e às comissões especializadas; |
3) Elaborar, conforme as instruções do presidente, a ordem de trabalhos, bem como as actas das reuniões do Conselho e das comissões especializadas; |
4) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente do Conselho ou pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas. |
2. O secretário-geral é nomeado através de despacho do Chefe do Executivo, no qual se especifica a remuneração e demais aspectos relativos ao respectivo estatuto laboral. |
3. No caso de ausência ou impedimento do secretário-geral, compete ao presidente do Conselho designar o respectivo substituto. |
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Artigo 3.º |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005. |
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Aprovado em 19 de Agosto de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |