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農曆狗年紀念幣(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2005-09-28 生效日期: 2005-09-29
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第18/2005號行政法規

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條﹙五﹚項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
許可

 

許可鑄造及發行在澳門特別行政區具法定流通力的二零零六年農曆狗年紀念幣。紀念幣面額分別為澳門幣五百元、二百五十元及一百元,前兩種紀念幣以純度為99.9%的黃金鑄造,後一種紀念幣以純度為92.5%的白銀鑄造。

 

第二條
紀念幣的特徵

 

上條所指紀念幣為具鋸齒狀邊飾的圓形硬幣,均附有鑄造商及澳門金融管理局發出的證書。各面額紀念幣的特徵及發行量如下:

面額

發行量

直徑
(毫米)

重量

種類

圖案

標準

公差

$ 500

4,000枚

22

7.96克

±1.0‰

精製紀念幣

彩色

$ 250

7,000枚

18

3.11克

±1.0‰

精製紀念幣

彩色

$ 100

15,000枚

40

31.10克

±1.0‰

精製紀念幣

彩色

 

第三條
紀念幣的圖案

 

一、紀念幣正面鑄有農曆狗年生肖的彩色圖案及面額,並鑄有該農曆紀年的中文名稱。

二、紀念幣背面鑄有大三巴牌坊的圖案,並鑄有發行年份及“中國澳門”的中葡文字樣。

 

第四條
銷售

 

本行政法規所指的紀念幣供公眾認購,其售價由澳門金融管理局釐定。

 

第五條
生效

 

本行政法規自公佈翌日起生效。

 

二零零五年九月二十八日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Autorização

 

É autorizada a cunhagem e a emissão de moedas metálicas comemorativas do Ano Novo Lunar do Cão de 2006, com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, cunhadas em ouro com 99,9%, com o valor facial de quinhentas e duzentas e cinquenta patacas e em prata, de toque 92,5%, com o valor facial de cem patacas.

 

Artigo 2.º
Características das moedas

 

As moedas referidas no artigo anterior, emitidas com certificado de garantia do fabricante e da Autoridade Monetária de Macau, serão de formato circular, com bordo serrilhado e obedecerão às seguintes especificações e quantidades máximas para cada valor facial:

 

 

 

 

 

 

Valor facial

Quantidade máxima

Diâmetro (mm)

Peso

Tipo

Padrão

Padrão

Tolerância

$ 500

Quatro mil

22

7,96 gr

±1.0‰

Prova numismática

Colorido

$ 250

Sete mil

18

3,11 gr

±1.0‰

Prova numismática

Colorido

$ 100

Quinze mil

40

31,10 gr

±1.0‰

Prova numismática

Colorido

 

Artigo 3.º
Desenho das moedas

 

1. O desenho do anverso das moedas representará o cão, gravado em padrão colorido, que dá o nome ao ano lunar, indicará o valor facial das moedas e conterá os caracteres em chinês da denominação do respectivo ano lunar.

2. O reverso das moedas será constituído pelo desenho das Ruínas de São Paulo, pela indicação do ano da emissão e pela designação «Macau, China» em chinês e em português.

 

Artigo 4.º
Venda

 

As moedas referidas neste regulamento administrativo serão colocadas à disposição do público, mediante subscrição por valores a fixar pela Autoridade Monetária de Macau.

 

Artigo 5.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em 28 de Setembro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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