O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º Alteração ao quadro de pessoal |
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O mapa de pessoal militarizado e o quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, abreviadamente designada por DSFSM, constantes do Anexo B ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002, são substituídos pelos quadros de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM, em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual fazem parte integrante. |
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Artigo 2.º Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002 |
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O artigo 20.º e o artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 passam a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 20.º Quadro de pessoal |
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1. O quadro de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM constam do Anexo B ao presente diploma, que dele faz parte integrante. |
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Artigo 21.º Regime de pessoal |
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1. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, o pessoal de direcção é recrutado de entre o Superintendente-geral e o Superintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, abreviadamente designado por CPSP, ou de entre o Chefe-mor e o Chefe-mor adjunto do Corpo de Bombeiros, abreviadamente designado por CB. |
2. Quando for necessário para o funcionamento da DSFSM, o CPSP e o CB podem afectar-lhe pessoal dos seus quadros próprios, através de qualquer dos instrumentos de mobilidade concretamente aplicável. |
3. Os quantitativos máximos do pessoal referido no número anterior são aprovados por despacho do Chefe do Executivo. |
4. O regime do pessoal civil da DSFSM é o previsto na lei geral para os trabalhadores da Administração Pública. |
5. Os lugares do pessoal civil da DSFSM englobam os quantitativos necessários às restantes C/O das FSM, sendo a sua distribuição efectuada por afectação, de acordo com quotas aprovadas por despacho do Chefe do Executivo. |
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Artigo 3.º Entrada em vigor |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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Aprovado em 28 de Setembro de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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Anexo B a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 |
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Quadro de pessoal de direcção da DSFSM |
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Carreira superior |
Total |
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Superintendente-geral/Chefe-mor |
1 |
Superintendente/Chefe-mor adjunto |
1 |
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Quadro de pessoal civil da DSFSM |
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Grupo de pessoal |
Nível |
Cargos e carreiras |
Lugares |
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Chefia |
─ |
Chefe de departamento |
2 |
─ |
Chefe de divisão |
8 |
─ |
Chefe de secção |
15 |
Técnico superior |
9 |
Técnico superior |
21 (a) |
Pessoal de informática |
9 |
Técnico superior de informática |
3 |
8 |
Técnico de informática |
10 |
7 |
Assistente de informática |
15 |
6 |
Técnico auxiliar de informática |
10 |
Interpretação e tradução |
─ |
Intérprete-tradutor |
11 |
Letrado |
─ |
Letrado |
1 |
Técnico |
8 |
Técnico |
14 |
Enfermagem |
─ |
Enfermeiro |
9 |
Técnico-profissional |
7 |
Adjunto-técnico |
45 |
7 |
Técnico-adjunto de radiocomunicações |
2 |
7 |
Assistente de relações públicas |
5 |
6 |
Desenhador |
2 |
6 |
Fiscal técnico |
2 |
5 |
Técnico auxiliar |
7 |
Administrativo |
5 |
Oficial administrativo |
71 |
Operário e auxiliar |
3 |
Auxiliar qualificado |
3 (b) |
1 |
Auxiliar |
8 (b) |
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(a) Cinco (5) são licenciados em Direito e integram o Gabinete de Assessoria Técnica; |
(b) Lugares a extinguir quando vagarem. |
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