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修改第1/1999號行政法規及第2/1999號行政法規(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2005-03-16 生效日期: 2005-03-17
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第2/2005號行政法規

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改第1/1999號行政法規

 

一、核准《行政會委員通則》的第1/1999號行政法規的第八條及第十二條修改如下:

 

第八條
權利

 

一、行政會委員享有下列權利:

(一);

(二);

(三);

(四);

(五);

(六);

(七);

(八);

(九)本人及其家屬享有醫療、外科、藥物及最高等級住院的待遇,與提供予澳門特別行政區公共行政工作人員者相同。

二、為執行行政會任務而離開澳門特別行政區的行政會委員,享有頭等航空旅費的權利,並有權收取公職內給予的最高啟程津貼及日津貼。

 

第十二條
工作與社會福利的保障

 

行政會委員不得因履行職務而損害其職位、社會福利或固定職業。

 

二、核准《行政會委員通則》的第1/1999號行政法規的第十五條的中文本修改如下:

 

第十五條
不得兼任

 

未經行政長官許可,行政會委員不得擔任刑事訴訟中的鑑定人、證人或聲明人。

 

第二條
修改第2/1999號行政法規

 

核准《行政會章程》的第2/1999號行政法規的第四條及第十八條修改如下:

 

第四條
行政長官的權限

 

一、:

(一);

(二);

(三);

(四);

(五)。

二、:

(一);

(二);

(三);

(四);

(五);

(六);

(七)決定行政會委員可否擔任刑事訴訟中的鑑定人、證人或聲明人。

 

第十八條
會議紀要

 

一、:

(一);

(二);

(三);

(四);

(五);

(六):

(七)主席的簽名。

二、。

 

第三條
生效

 

本行政法規自公佈翌日起生效。

 

二零零五年三月十六日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 1/1999

 

1. Os artigos 8.º e 12.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999, que aprova o Estatuto dos Membros do Conselho Executivo, passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 8.º
Direitos

 

1. Constituem direitos dos membros do Conselho Executivo:

1)

2)

3)

4)

5)

6)

7)

8)

9) Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar, na classe mais favorável, para si e seus familiares, nos precisos termos em que é prestada aos trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Sempre que se desloquem para fora da Região Administrativa Especial de Macau em missão do Conselho Executivo, os membros do Conselho Executivo têm direito a passagens aéreas em 1.ª classe e a ajudas de custo de embarque e diárias, no valor máximo atribuído na função pública.

 

Artigo 12.º
Garantias de trabalho e benefícios sociais

 

Os membros do Conselho Executivo não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente, por causa do desempenho do seu mandato».

 

2. A versão chinesa do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999, que aprova o Estatuto dos Membros do Conselho Executivo, passa a ter a seguinte redacção:

 

第十五條
不得兼任

 

未經行政長官許可,行政會委員不得擔任刑事訴訟中的鑑定人、證人或聲明人。

 

Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 2/1999

 

Os artigos 4.º e 18.º do Regulamento Administrativo n.º 2/1999, que aprova o Regimento do Conselho Executivo, passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 4.º
Competência do Chefe do Executivo

 

1. :

1)

2)

3)

4)

5)

2. :

1)

2)

3)

4)

5)

6)

7) Autorizar os membros do Conselho Executivo a intervir como peritos, testemunhas ou declarantes em processo penal.

 

Artigo 18.º
Actas

 

1. :

1)

2)

3)

4)

5)

6)

7) A assinatura do presidente.

2. :

 

Artigo 3.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em 16 de Março de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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