发布文号: 第20/2005號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項及七月五日第6/80/M號法律第四十一條a項的規定,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 |
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一、保留一幅位於澳門半島外港填海區第136號街區,鄰近羅理基博士大馬路,面積為6,296平方米的土地,該土地在地圖繪製暨地籍局於二零零四年十二月三十日發出的第3374/1991號地籍圖中以“A1”、“A2”、“A3”、“A4”、“A5”、“A6”及“A7”標示;該地籍圖附於本行政法規並為其組成部分。 |
二、以“A5”及“A7”標示的地塊在物業登記局未有標示,其他地塊則為該登記局以下列編號標示的房地產的組成部分: |
(一)“A1”——標示為第19166號的房地產; |
(二)“A2”——標示為第19166號及第3666號的房地產; |
(三)“A3”——標示為第14337號的房地產; |
(四)“A4”——標示為第14337號及第3666號的房地產; |
(五)“A6”——標示為第3666號的房地產。 |
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第二條 |
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上條所述的土地無償供中央人民政府駐澳門特別行政區聯絡辦公室興建一幢辦公用途的樓宇。 |
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第三條 |
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本行政法規自公佈翌日起生效。 |
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二零零五年十月十三日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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1. É constituída uma reserva de um terreno situado na península de Macau, no quarteirão 136, da zona de aterros do porto exterior (ZAPE), junto à Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, com a área de 6 296 m2, assinalada com as letras «A1», «A2», «A3», «A4», «A5», «A6» e «A7», na planta n.º 3374/1991, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 30 de Dezembro de 2004, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante. |
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2. As parcelas «A5» e «A7» constituem terreno não descrito na Conservatória do Registo Predial e as restantes parcelas fazem parte integrante dos prédios descritos nesta conservatória sob os seguintes números: |
1) «A1» — prédio descrito sob o n.º 19166; |
2) «A2» — prédio descrito sob o n.º 19166 e também prédio descrito sob o n.º 3666; |
3) «A3» — prédio descrito sob o n.º 14337; |
4) «A4» — prédio descrito sob o n.º 14337 e também prédio descrito sob o n.º 3666; |
5) «A6» — prédio descrito sob o n.º 3666. |
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Artigo 2.º |
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O terreno referido no artigo anterior destina-se a ser utilizado gratuitamente pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, para construção de um edifício afecto à finalidade de escritórios. |
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Artigo 3.º |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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Aprovado em 13 de Outubro de 2005. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |