发布文号: 第2/2006號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 |
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於由一月九日第2/89/M號法令核准,並經第21/2000號行政法規作出修改的《郵政局組織規章》第二條第一款內增加 j)項和l)項如下: |
j)提供電子認證服務; |
l)管理通訊博物館。” |
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第二條 |
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本行政法規自公佈翌日起生效。 |
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二零零六年一月二十日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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São aditadas duas alíneas, j) e l), ao n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2000, com a seguinte redacção: |
j) Prestar serviços de certificação electrónica; |
l) Gerir o Museu das Comunicações. |
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Artigo 2.º |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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Aprovado em 20 de Janeiro de 2006. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |