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陸路跨境客運(附:葡文版本)\

状态:有效 发布日期:2003-10-22 生效日期: 2003-11-22
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第4/2004號行政法規

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
核准

 

核准附於本行政法規並為其組成部分的《陸路跨境客運規章》。

 

第二條
現有企業

 

在本法規公佈之日前已於澳門特別行政區登記的陸路跨境客運企業,應自本行政法規生效之日起六十日內申請有關准照,但《陸路跨境客運規章》第四條第二款關於以股份有限公司類別設立公司的強制性規定不適用於此情況。

 

第三條
重型客運車輛的進口及註冊

 

一、允許在澳門特別行政區進口並註冊供獲發從事陸路跨境客運業務准照的公司營運的全新重型客運車輛。

二、根據上款規定進口的車輛必須具備專用的停放地點,但當以申請實體名義註冊的車輛數目被認為足以滿足其需要時,經濟局可根據民政總署或該局認為必須徵詢的其他實體的意見拒絕其進口。

 

第四條
生效

 

本行政法規於公佈後滿三十日生效。

 

二零零三年十月二十二日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Aprovação

 

É aprovado o Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros, anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

 

Artigo 2.º
Empresas existentes

 

No prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, as empresas de transportes rodoviários interurbanos de passageiros registadas na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em data anterior à publicação do presente regulamento devem requerer a respectiva licença, não sendo aplicável neste caso o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros, quanto à obrigatoriedade de revestirem o tipo de sociedades anónimas.

 

Artigo 3.º
Importação e matrícula de veículos pesados de passageiros

 

1. É permitida a importação e matrícula na RAEM de veículos pesados de passageiros que sejam novos e se destinem a sociedades licenciadas para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.

2. Os veículos a importar nos termos do número anterior têm de dispor de local próprio para recolha, podendo a Direcção dos Serviços de Economia, mediante parecer do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais ou de outras entidades que julgue necessário ouvir, recusar a importação quando se entenda que o número de veículos matriculados em nome da entidade requerente é suficiente para a satisfação das suas necessidades.

 

Artigo 4.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

Aprovado em 22 de Outubro de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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