发布文号: 第6/2004號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 |
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一月十九日第3/98/M號法令第四條修改如下: |
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第四條 |
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一、 |
a) |
b) |
二、准照持有人亦須每年繳納經營費用,金額相當於經營獲發准照系統或服務,以及附帶業務的毛收入的1.5%。 |
三、 |
a) |
b)每年繳納的經營費用,金額相當於經營獲發准照系統或服務,以及附帶業務的毛收入的1.5%,又或每年繳納澳門幣100,000元至500,000元;但發出准照的當年無須繳納。 |
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第二條 |
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本行政法規自公佈翌日起生效,其效力追溯至二零零三年一月一日。 |
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二零零四年二月十六日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como Regulamento Administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/98/M, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 4.º |
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1. |
a) |
b) |
2. O titular de uma licença está ainda sujeito ao pagamento de uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias. |
3. |
a) |
b) Uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias, ou uma taxa anual de 100 000 a 500 000 patacas, não devida no ano de emissão da licença. |
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Artigo 2.º |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2003. |
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Aprovado em 16 de Fevereiro de 2004. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |