用户名 密码
记住我
加入收藏
全国站 [进入分站]
发布免费法律咨询
网站首页 法律咨询 找律师 律师在线 法治资讯 法律法规 资料库 法律文书
在线律师
   您的位置首页 >> 法规库 >> 法规正文

修改第3/98/M號法令(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2004-02-16 生效日期: 2004-02-17
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第6/2004號行政法規

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改第3/98/M號法令第四條

 

一月十九日第3/98/M號法令第四條修改如下:

 

第四條
(費用)

 

一、

a)

b)

二、准照持有人亦須每年繳納經營費用,金額相當於經營獲發准照系統或服務,以及附帶業務的毛收入的1.5%。

三、

a)

b)每年繳納的經營費用,金額相當於經營獲發准照系統或服務,以及附帶業務的毛收入的1.5%,又或每年繳納澳門幣100,000元至500,000元;但發出准照的當年無須繳納。

 

第二條
生效及產生效力

 

本行政法規自公佈翌日起生效,其效力追溯至二零零三年一月一日。

 

二零零四年二月十六日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como Regulamento Administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alterações ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/98/M

 

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/98/M, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 4.º
(Taxas)

 

1.

a)

b)

2. O titular de uma licença está ainda sujeito ao pagamento de uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias.

3.

a)

b) Uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias, ou uma taxa anual de 100 000 a 500 000 patacas, não devida no ano de emissão da licença.

 

Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2003.

 

Aprovado em 16 de Fevereiro de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

温馨提示: 尊敬的用户,如果您有法律问题,请点此进行 免费发布法律咨询 或者 在线即时咨询律师
广告服务 | 联系方式 | 人才招聘 | 友情链接网站地图
载入时间:0.02665秒 copyright©2006 110.com inc. all rights reserved.
版权所有:110.com