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修改第38/2003號行政法規(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2004-03-17 生效日期: 2004-03-18
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第8/2004號行政法規

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改第38/2003號行政法規第四條及第六條

 

第38/2003號行政法規第四條及第六條修改如下:

 

第四條
(...)

 

一、(...)

二、上條第一款(二)至(七)項所指的燃料安全委員會成員,除履行本身在其代表的機構內的職務外,以兼任方式在該委員會內執行職務,並有權就參加在正常辦公時間以外舉行的委員會會議收取出席費。

三、(...)

 

第六條
人員制度

 

一、燃料安全委員會常設一組全職的監察人員、技術員、行政人員、工人及助理員,以確保該委員會能充分行使其職權。

二、(...)

三、(...)

四、具監察職能的燃料安全委員會人員,有權根據行政長官批示的規定,使用專用身份識別證,以便向公眾出示或要求其他當局介入。

 

第二條
附加

 

在第38/2003號行政法規附加第十一條-A,其內容如下:

 

第十一條-A
負擔

 

一、燃料安全委員會運作所產生的負擔,由登錄於澳門特別行政區預算第十二章“共用開支”項目內用作撥予該委員會的總撥款支付。

二、委員會可設立符合其工作需要的常設基金。

 

第三條
生效

 

本行政法規自公佈翌日起生效,其效力追溯至二零零四年一月三十日。

 

二零零四年三月十七日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alteração aos artigos 4.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003

 

Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 4.º
(…)

 

1. (…)

2. Os membros da CSC a que se referem as alíneas 2) a 7) do n.º 1 do artigo anterior exercem funções em acumulação com aquelas que desempenham no organismo que representam e têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão que se realizem fora do horário normal de serviço.

3. (…)

 

Artigo 6.º
Regime de pessoal

 

1. A CSC é dotada de um corpo permanente de pessoal de fiscalização, técnico, administrativo, operário e auxiliar, exercendo funções a tempo inteiro, para assegurar o pleno exercício das competências da Comissão.

2. (…)

3. (…)

4. O pessoal da CSC com funções de fiscalização tem direito, nos termos definidos por despacho do Chefe do Executivo, ao uso de cartão de identificação próprio, para exibir perante o público ou para solicitar a intervenção de outras autoridades.

 

Artigo 2.º
Aditamento

 

É aditado um novo artigo, n.º 11.º-A, ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003, com a seguinte redacção:

 

Artigo 11.º-A
Encargos

 

1. Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A Comissão pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.

 

Artigo 3.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 30 de Janeiro de 2004.

 

Aprovado em 17 de Março de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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